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FGTS: nem sempre aderir ao termo vale a pena

Nem sempre a assinatura do Termo de Adesão para o pagamento das diferenças do FGTS vale a pena. Antes de tudo, é preciso calcular o valor a receber e, para os que têm ação na Justiça, o tempo para o fim do processo. Leia abaixo o que fazer em alguns casos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Não há pressa para assinar o Termo de Adesão para pagamento das diferenças do FGTS referentes aos planos Verão e Collor I por duas razões: primeiro, porque o prazo para a assinatura do acordo vence apenas em dezembro de 2003; e, segundo, aderir ao termo proposto pelo governo pode não valer a pena em alguns casos. Por exemplo, valores mais elevados, com descontos que chegam a 15%, e prazo de pagamento extenso, com término em 2007. Por isso, o advogado Jeferson Nardi Nunes Dias, do escritório Trevisioli Advogados Associados, aconselha calcular exatamente os valores a receber e, a partir daí, decidir o que fazer em seguida. Para os que já recorreram à Justiça, há um outro fator complicador, pois o governo vinculou a assinatura do acordo à desistência da ação. Porém, interromper o processo em curso não exime o beneficiário do FGTS de pagar os honorários advocatícios e demais despesas do processo. Por isso, Jeferson aconselha a procurar o advogado e ponderar perdas e ganhos. De acordo com ele, como se trata de uma ação considerada ganha - afinal, as decisões nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) têm sido sempre pelo pagamento dos expurgos - uma vitória compensadora depende dos valores a receber e do tempo que ainda falta para uma sentença final. Essas informações podem ser obtidas no escritório do profissional. Um problema levantado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos casos de desistência da ação sem prévia consulta do advogado - ver matéria no link abaixo - refere-se ao pagamento dos honorários de sucumbência, devidos também ao advogado e cuja responsabilidade recai sempre sobre quem perde a ação. Neste caso, a Caixa Econômica Federal (CEF). Porém, uma vez que o cliente abre mão deste crédito que não é seu, corre o risco de ser cobrado por esta dívida no futuro. Então, ao invés da CEF, é ele quem vai pagar por estes valores que costumam ser estipulados pelo juiz na sentença final e, normalmente, variam entre 5% e 10% da quantia a que ele teria direito. Ou seja, o Termo de Adesão exime o banco desta responsabilidade, pois coloca fim na ação, mas compromete o trabalhador, que pode ser objeto de uma ação de cobrança por parte dos serviços prestados pelo profissional. Valores até R$ 5 mil Se não entrou com ação na Justiça, vale a pena assinar o Termo de Adesão, aconselha Jeferson. Para valores até R$ 2 mil, que abrangem em torno de 94% das contas do FGTS, as diferenças serão pagas até janeiro de 2003, sem nenhum desconto, de acordo com calendário divulgado pelo próprio governo. "Neste caso, o acordo é mais compensador." E, entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, os pagamentos serão divididos em cinco parcelas a serem pagas a partir de janeiro de 2003, porém com desconto de 8%. "Pelo tempo que a ação vai demorar, se ainda não teve início ou ainda se encontra em primeira instância, compensa aderir ao termo nestes casos. Mas se estiver perto da sentença final, talvez compense esperar." Valores entre R$ 5 e R$ 8 mil Como o pagamento nestes casos só ocorrerá a partir do segundo semestre de 2003, em sete parcelas, ainda com desconto de 12%, talvez compense dar prosseguimento às ações em curso, na opinião do advogado. "No entanto, é preciso calcular os custos do processo, do advogado e o tempo que ainda falta para sua conclusão. Em muitos casos, o advogado pode ter sido pago porque cobrou antecipado e a ação já se encontra nos tribunais superiores. Não valeria a pena desistir." Jeferson cita outros argumento para a não desistência da ação quando se tratar de valores entre R$ 5 e R$ 8 mil: o desconto, bem como o prazo para pagamento, e a vitória certa na Justiça. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizaram a decisão sobre este assunto, favorável ao trabalhador." Na opinião do advogado, já que o êxito é certo e as diferenças são pagas de uma vez, melhor não desistir da ação. Valores superiores a R$ 8 mil Nestes casos, os pagamentos começam apenas em janeiro de 2004 e se estendem até 2007, sem contar o desconto de 15%. "Quem já tiver ação na Justiça deve avaliar os gastos e o tempo que ainda falta para seu término. Mas acredito ser melhor dar prosseguimento ao processo. O prazo para pagamento destes valores é tão longo quanto a duração de um processo e ainda a quantia a ser paga com o acordo não será integral." Porém, ele acredita que o governo tentará dificultar ao máximo as resoluções na Justiça a partir de agora como forma de pressão para que todos optem pelo acordo. Mesmo assim, Jeferson aconselha manter a ação. Nos valores entre R$ 10 e R$ 15 mil, mesmo que não exista ação em curso, o melhor é ingressar na Justiça o quanto antes, na sua opinião. "Do contrário, o interessado perderá muito se forem respeitados os termos e datas do acordo com o governo."

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