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FGTS: o caso do Ministério Público

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública que representa todos os trabalhadores, mas, preocupado com rombos nos cofres públicos, o governo alega que o MP não tem legitimidade para ingressar com este tipo de ação.

Por Agencia Estado
Atualização:

A princípio, os trabalhadores não precisariam ingressar com ações individuais na Justiça para pleitear a reparação dos expurgos nos índices de reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor 1. Os Ministérios Públicos de vários Estados, entre eles o de São Paulo, são autores de ações civis públicas que abrangem todos os trabalhadores titulares de contas vinculadas do FGTS. A partir de uma ação civil pública, o procurador da República Marlon Alberto Weichert acredita que o sistema judiciário fica "desafogado". Quanto mais ações individuais, mais lenta fica a Justiça. O Código do Consumidor é o principal instrumento jurídico utilizado pelo Ministério na ação do FGTS. Um de seus artigos, por exemplo, sustenta que a maioria das ações impetradas pelos Ministérios se baseia no artigo 97, que lhe dá competência para requerer a liquidação e execução coletiva da sentença, dispensando a habilitação individual. Quem quiser entrar com uma ação individual também terá direito, segundo Weichert, aos ganhos de um possível resultado favorável da ação civil pública. As desvantagens de uma ação individual consistem em aguardar toda a fase de tramitação, e de pagar honorários e demais despesas. Ilegitimidade O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma posição contrária à iniciativa de mover ação civil pública pedindo a correção das contas do FGTS relativa aos planos Verão e Collor 1 para todos os trabalhadores de um Estado do País. Já existe até uma medida provisória determinando que o Ministério não tem legitimidade para representar os trabalhadores. A medida proíbe ações civis públicas no caso de tributos e contribuições e também relativas ao FGTS, cujos beneficiados podem ser identificados individualmente. O Ministério Público só teria legitimidade para ajuizar ação de interesse dos consumidores. A questão é polêmica: alguns acreditam que o FGTS é uma contribuição social e enquadra-se nas regras relativas a tributos, enquanto outra corrente jurídica pensa que o interesse a ser defendido é coletivo. Segundo Weichert, não há legitimidade em matéria tributária, mas existe competência para entrar com a ação nas situações de interesse coletivo e que envolvam direitos sociais. Prudência Essas medidas do governo podem tornar inócuos os processos movidos pelo Ministério e sindicados e, por isso, alguns advogados acreditam que a saída é ingressar com ações individuais ou em grupo. Weichert também considera prudente o trabalhador entrar com uma ação individual, mas alerta que o alto volume de ações vai piorar ainda mais a lentidão da Justiça, "reintroduzindo o caos". Ele prevê que isso acarretará em gigantescas filas nas portas dos fóruns. "A proibição de representatividade dos trabalhadores pelo Ministério Público é inconstitucional", acredita. Veja em outra matéria as vantagens e desvantagens de entrar com ações individuais ou as coletivas, representadas muitas vezes por sindicatos.

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