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FGTS: o que fazer para obter correção

O optante deverá entrar com ação na Justiça, já que o ressarcimento das perdas não será automático. Porém, ele deve saber se já existe uma ação civil que o represente para que não entre com a ação individualmente.

Por Agencia Estado
Atualização:

Optantes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que tinham saldos em contas vinculadas na época do plano Verão (janeiro de 1989) e do Collor 1 (abril de 1990), têm direito à reposição das perdas decorrentes de expurgos econômicos nas contas do FGTS. Na semana passada, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os trabalhadores têm direito adquirido em relação ao ressarcimento dessas perdas, sendo 16,65% referente ao plano Verão e de 44,8% referente ao plano Collor 1. O ressarcimento das perdas, no entanto, não será automático. Por enquanto, as diferenças serão pagas apenas aos optantes que tiverem suas ações julgadas em todas as instâncias judiciais. Para quem já pôde sacar o saldo da conta que possuía nesses planos, o dinheiro, após o julgamento da ação, terá de ser liberado. Caso contrário, a diferença vai para a conta vinculada. Ministério Público não pode representar trabalhadores Embora existam ações civis públicas em nome dos trabalhadores em vários Estados, além de uma ação civil pública nacional, para o professor do direito do trabalho da USP, Estevão Mallet, a única forma de o optante ter a garantia de que sua reivindicação será analisada pela Justiça é entrar com uma ação. Isso porque, além de existir sentenças que consideram que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para representar os trabalhadores, uma medida provisória proíbe que o MP entre com processo cobrando perdas no FGTS. As ações foram iniciadas antes dessa medida provisória, mas não se sabe se elas continuarão sendo acatadas pela Justiça. Para Mallet, a questão será analisada pelo Supremo.

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