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FGTS: OAB e STJ comentam decisão

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, está preocupado com o fato de o governo deixar a cargo da Advocacia Geral da União a responsabilidade de levar adiante a decisão de estender a todos os trabalhadores as correções do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o propósito de efetivar os pagamentos devidos apenas através dos sindicatos é ruim, pois nem todos estão devidamente aparelhados para operacionalizar esta intermediação. Por isso, a OAB inclina-se a apoiar a iniciativa para que a proposta se realize o mais rápido possível, "ainda que no âmbito das intenções", desde que as leis sejam cumpridas, respeitando a decisão soberana do Supremo Tribunal Federal. Segundo a nota oficial divulgada pelo Palácio do Planalto, é louvável que a medida busque evitar o congestionamento do Poder Judiciário com milhares de ações. STJ: ações tramitarão normalmente O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo da Costa Leite, afirmou que o tribunal já está avaliando o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a correção monetária dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990) sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sobre os processos que tramitam no tribunal. Segundo ele, apesar de o governo federal ter anunciado ontem a extensão da correção para os trabalhadores que não impetraram ações judiciais, os processos que aguardam decisão do STJ tramitarão normalmente. "Com a decisão do presidente, essa questão saiu da esfera do Judiciário", disse Costa Leite. "Trata-se de uma decisão política, que exigirá acordo com os sindicatos", acrescentou. O presidente do tribunal voltou a defender a decisão do governo e evitou comentar a polêmica criada no meio político, que viu na extensão da correção monetária para todos os trabalhadores um lance eleitoreiro para favorecer candidatos aliados ao governo nas eleições municipais. Segundo ele, para o Judiciário a vantagem está na redução do custo e do volume de ações a serem avaliadas.

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