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FGTS: onde efetuar o saque dos expurgos

O saque do FGTS referente aos expurgos dos planos Verão e Collor I poderá ser efetuado em todas as agências da Caixa Econômica Federal, terminais eletrônicos, nas lotéricas e em toda a rede de correspondentes bancários.

Por Agencia Estado
Atualização:

O saque da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos expurgos dos planos Verão e Collor I poderá ser efetuado em todas as agências da Caixa Econômica Federal, inclusive nos terminais eletrônicos, nas lotéricas e em toda a rede de correspondentes bancários (instalados em estabelecimentos comerciais de pequenos municípios onde não existe agência bancária (ver link abaixo). A Caixa dispõe de mais de 13 mil unidades de atendimento espalhadas em todo o território nacional para pagamento dos créditos do FGTS. Nas lotéricas e nos correspondentes bancários é possível sacar até R$ 300,00, com o Cartão do Cidadão. Valores superiores a R$ 300,00 devem ser retirados somente nas agências da Caixa, mediante apresentação do documento de identificação (RG) e do Cartão do Pis/Pasep. A Assessoria de Imprensa da Caixa informa que o trabalhador não precisa ter pressa, uma vez que o dinheiro poderá ser sacado a qualquer tempo, sendo garantida ao trabalhador a correção pela TR desde a data prevista para pagamento até a data efetiva do saque. Os trabalhadores que indicaram o número da conta bancária no Termo de Adesão terão seus valores creditados, sem que seja preciso dirigir-se a uma unidade da Caixa. De acordo com a Caixa, se o documento de crédito seja devolvido pelo banco indicado pelo trabalhador em razão de inconsistências cadastrais, os valores serão liberados para saque nos canais convencionais (agências, terminais eletrônicos, correspondentes bancários e lotéricas). Os trabalhadores vinculados a empresas conveniadas que porventura não tenham recebido o pagamento junto ao salário (procedimento normal) também terão seus valores disponíveis para saque nos canais convencionais, apesar de não terem indicado conta corrente para crédito, segundo a Caixa. Condições de saque dos créditos complementares O trabalhador que tenha assinado o Termo de Adesão, poderá sacar os valores de créditos complementares quando se enquadrar em um dos motivos de saque previstos em Lei: - demissão sem justa causa; - término de contrato por experiência ou por prazo determinado; - aposentadoria; - falecimento do empregado; - quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV; - quando o empregado ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (câncer); - permanência do empregado por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS; - rescisão do contrato por culpa recíproca, força maior ou extinção da empresa; - rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - utilização na compra da casa própria, ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional; - idade acima de 70 anos; - quando o empregado ou seu dependente for acometido de doença em estado terminal; - trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias (ex.: estivadores). Casos especiais de saque Têm direito de antecipar o saque imediato e integral do Complemento: - trabalhadores que sejam ou tenham dependente acometido de doença terminal, neoplasia maligna (câncer) ou aids, qualquer que seja o valor do saldo a receber; - trabalhador, de qualquer idade, aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho ou doença profissional e com saldo de, no máximo, R$ 2.000,00; - trabalhador aposentado por qualquer razão, desde que tenha mais de 65 anos e saldo de até R$ 2.000,00; Trabalhadores, aposentados ou não, com direito a valores superiores a este limite estarão sujeitos ao parcelamento previsto pela Lei Complementar 110/01 de acordo com a tabela abaixo. Termo de adesão Para ter direito ao crédito dos complementos de atualização monetária do FGTS, o trabalhador deverá firmar o Termo de Adesão nas agências dos Correios ou no site da Caixa. As unidades do banco receberão apenas os Termos assinados por beneficiários de trabalhadores falecidos. Seus dependentes deverão levar certidão de dependentes expedida pelo INSS ou Instituto de Previdência equivalente; Carteira de Trabalho do titular falecido e documentos pessoais dos dependentes. Trabalhadores que questionam o pagamento das diferenças na Justiça e desejarem aderir ao Acordo deverão retirar o formulário de Adesão nos Correios. Ao assinar o Termo, concordarão em desistir da ação. O prazo final para aderir vai até o dia 31 de dezembro de 2003.

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