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FGTS: quem entrou na Justiça não está recebendo

A Caixa Econômica Federal informa que nenhum dos trabalhadores que assinaram o termo de adesão azul, que indica a desistência do processo, recebeu seu pagamento até o momento. A Caixa afirma que os casos precisam de homologação na Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os trabalhadores que entraram com ação na Justiça para receber o crédito complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos expurgos dos planos Verão e Collor I terão dificuldade para retirar os valores. A Caixa Econômica Federal informou que nenhum dos trabalhadores que assinaram o termo de adesão azul, que indica a desistência do processo, recebeu até o momento. O gerente do FGTS da Caixa, Gildásio de Freitas Silveira, avisa que mesmo tendo em mãos a autorização do trabalhador para a desistência do processo, a instituição precisa de uma homologação da Justiça para liberar o dinheiro. "Nestes casos, teremos que esperar o prazo da Justiça para o pagamento. Esta medida está prevista na lei", alerta. Gildásio de Freitas explica que, ao receber o termo de desistência, a Caixa envia o documento para a Justiça e espera o julgamento. "A justiça vai chamar as partes envolvidas para confirmar a desistência. Somente após este procedimento poderemos liberar os pagamentos", avisa. O gerente de FGTS da Caixa ressalta que para estes casos não existe um prazo para o pagamento, independentemente do valor a receber e da idade do trabalhador. "Dependemos do prazo da Justiça. A desistência não é imediata", conta Gildásio de Freitas. Ou seja, ao preencher o termo azul, o trabalhador não está liberado para receber de imediato, depende de homologação da Justiça. Exceção Os únicos trabalhadores que possuem ação na Justiça e podem receber o dinheiro de imediato são aqueles que têm crédito de até R$ 100 e não preencheram o termo de adesão azul. Isso porque a Caixa vai facilitar, a partir do dia 10 de agosto, o pagamento dos expurgos para que tem direito a receber até R$ 100,00. Estes trabalhadores não precisarão mais apresentar documento que comprove o seu direito ao saque. A adesão ao pagamento será automática, dispensando o preenchimento do termo de adesão. A decisão foi publicada na última segunda-feira, dia 15, em Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União. Mas, para quem já preencheu o termo de adesão azul, o pagamento será realizado somente após homologação do caso na Justiça, independente do valor.

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