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FGTS: quem paga aos demitidos?

Os trabalhadores demitidos sem justa causa poderão requerer a correção sobre a multa rescisória de 40% do FGTS. Porém, como o relator do STF está redigindo o processo, não há definição do responsável pelo pagamento: empresa ou Caixa.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa também poderão requerer correção sobre o saldo da multa de 40% que a empresa paga quando um trabalhador é dispensado, porém ainda não está definido quem arcará com o pagamento da diferença. Essa decisão vai depender dos termos da decisão do governo em relação aos prejuízos causados ao trabalhador. No dia 31 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os trabalhadores têm direito de correção de seus saldos do FGTS na época em que vigorava os Planos Verão e Collor I. Ontem, o presidente Fernando Henrique Cardoso garantiu que essa decisão deve se estender a todos os trabalhadores, mesmo que não tenham entrado com ação na Justiça requerendo essa diferença. Dessa maneira, o trabalhador demitido que recebeu o saldo do FGTS mais a multa no valor de 40% sobre o saldo do fundo, ambos pagos pela empresa no ato da demissão, também poderá reclamar a diferença sobre o cálculo desse ressarcimento. Apesar disso, fica indefinido quem será o responsável pelo pagamento dessa correção sobre a multa de 40% ao trabalhador demitido. Segundo o professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, Amauri Mascaro, o Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal está redigindo o processo e "como não há ainda documento oficial estipulando o pagamento dessa diferença, tampouco os porcentuais, tudo o que for dito é pura especulação". Portanto, é preciso aguardar a efetivação da decisão anunciada pelo presidente. Mesmo porque, para Masacaro, "de oficial, não há nada e se o governo de fato admitir que foi responsável pelas perdas causados ao trabalhador, qualquer movimentação de ingresso de ação contra a CEF ou contra a empresa, vai depender do tipo de reconhecimento feito por parte do governo. Ele admite até a hipótese de que, mesmo passado o período de prescrição de dois anos para que se entre com uma ação trabalhista, o governo poderá determinar que a empresa pague a correção.

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