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FGTS: quem tem direito à correção

O Governo afirmou ontem que pretende estender a correção dos saldos do FGTS para todos os trabalhadores. Porém, o trabalhador deve estar atento aos riscos de não entrar com uma ação agora e aguardar pelo parecer oficial. Veja as condições.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com a decisão do Palácio do Planalto de estender a todos os trabalhadores o pagamento das diferenças da correção do Fundo de Garantia nos Planos Verão (janeiro/1989) e Collor 1 (abril/1990), todo optante que tinha conta vinculada no período de 28 de fevereiro de 1989 a 30 de abril de 1990 tem direito a receber o crédito prometido pelo governo. A regra vale tanto para contas ativas - que continuam recebendo depósitos - como inativas - quando o funcionário saiu da empresa e não fez o saque. Segundo advogados trabalhistas, também devem receber as diferenças as contas que existiam na época dos expurgos mas já foram sacadas pelos optantes, independentemente do motivo do resgate. Mesmo no caso do optante que usou parte do seu saldo para adquirir ações da Petrobras, se a conta era da época do expurgo, ele terá direito ao crédito da diferença, diz o consultor Mário Alberto Avelino, do site www.fgtsfacil.com.br. No entanto, deverão ser prejudicados os optantes empregados em empresas que não fizeram os depósitos mensais. Nesse caso, para tentar recuperar o dinheiro, os trabalhadores teriam de entrar com ação por falta de depósito contra a empresa. Mas, em recentes decisões, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que as ações para cobrança de depósito no FGTS prescrevem em dois anos. Avelino acredita que vai demorar para o optante receber a diferença. Isso porque o governo terá de verificar dados de cerca de 30 milhões de contas que existiam na época dos planos. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito adquirido dos optantes em relação à diferenças dos Plano Verão e Collor I, mas não definiu os porcentuais de correção. Os trabalhadores reivindicam a reposição de 16,64% do Plano Verão, e de 44,8% do Plano Collor 1, no total de 68,89%. O direito à diferença vai depender da época que a conta foi aberta e da época que a correção era aplicada. Veja tabela abaixo. Contas que têm direito de correção Data de admissão Verão (16,64%) Collor I (44,80%) Total a ser recuperado Conta ativa Admissão até 31/10/88 Sim Sim 68,89% Admissão a partir de 1/11/88 Não Sim 44,80% Admissão a partir de 1/3/90 Não Não 0% Contas inativas não sacadas Admissão até 31/10/88 Sim Sim 68,89% Admissão a partir de 1/11/88 Não Sim 44,80% Admissão a partir de 1/3/90 Não Não 0% Contas sacadas Admissão até 31/10/88 e saque até 30/4/90 Sim Não 16,64% Admissão até 31/10/88 e saque a partir de 2/5/90 Sim Sim 68,89% Admissão a partir 1/11/88 e saque a partir de 2/5/90 Não Sim 44,80% Admissão a partir 1/3/90 Não Não 0% Conta sacadas parcialmente Admissão até 31/10/88 Sim Sim 68,89% Admissão a partir de 1/11/88 Não Sim 44,80% Admissão a partir de 1/3/90 Não Não 0%

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