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FGTS: quem trabalhava naquela época deve receber

Todas as pessoas que trabalhavam na época dos planos Verão e Collor têm a direito a receber a correção. Em muitos casos, a Caixa não consegue identificar quem tem direito à devolução

Por Agencia Estado
Atualização:

Todos os trabalhadores que tinham conta no FGTS no período de 1º de dezembro de 1988 e 28 de fevereiro de 1989 (Plano Verão) e em abril de 1990 (Plano Collor 1) têm direito a receber a diferença do expurgo promovido na época. Para receber o dinheiro, é preciso assinar um termo de adesão que pode ser obtidos nas agências da Caixa, no Correio ou via internet, no site da instituição (www.fgts.caixa.gov.br). Quem entrou com ação na Justiça, precisa assinar termo abrindo mão da ação, se quiser receber a diferença no período e nas formas proposta pelo acordo feito entre o governo e as centrais sindicais, que prevê parcelamento e desconto de até 15% para valores acima de R$ 1 mil. Muitos trabalhadores e aposentados já receberam os extratos de pagamento da diferença do FGTS em casa, mas, em muitos casos, eles chegaram com a expressão "não identificado". É esse um dos principais problemas que tem levado milhares de trabalhadores às agências da Caixa e dos postos de atendimento. A mensagem significa que a Caixa não conseguiu identificar se o trabalhador tem direito ou não ao saque. Para fazer o resgate, é preciso levar a carteira de trabalho, identidade e número do PIS. Se a pessoa foi demitida do trabalho que tinha na época deve levar a rescisão contratual e a identidade, ou o extrato da época que tenha o código de saque. Se não tiver, pode recorrer à empresa e solicitar cópia da rescisão ou pedir o código do saque no banco em que o FGTS era depositado antes de ser transferido para a Caixa. Tanta burocracia faz com que as enormes filas nas agências continuem.

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