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FGTS: retenção dos 40% é inconstitucional

A proposta de retenção da multa de 40% paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa poderá ser derrubada no STF. Se o governo quiser mexer na multa, terá de aprovar no Congresso uma lei complementar ou uma emenda constitucional.

Por Agencia Estado
Atualização:

A proposta do governo de utilizar o dinheiro da multa rescisória de contratos, quando das demissões sem justa causa, para poder viabilizar o pagamento das correções dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos planos Verão e Collor 1 pode ser derrubada no Superior Tribunal Federal (STF) sob a alegação de ser uma medida inconstitucional. Se o governo quiser reter ou reduzir a multa de 40%, paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa, e não ter problemas com a Justiça terá de aprovar no Congresso Nacional uma lei complementar ou uma emenda constitucional, segundo fontes do STF e juristas. Dois ministros do STF ouvidos ontem afirmaram que qualquer modificação autorizando a retenção do fundo poderá ser derrubada sob o argumento de que viola a Constituição. Eventuais mudanças na multa, que não ocorressem por meio de lei complementar ou emenda constitucional, poderiam ser invalidadas porque o porcentual de 40% está previsto no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Um dos ministros acrescentou que o artigo 7.º da Constituição estabelece que somente uma lei complementar disporá sobre a indenização compensatória. Enquanto essa lei não for aprovada, ficam valendo os 40% previstos no ADCT. "É evidentemente inconstitucional reter a multa de 40% ou parte dela", avaliou. Já o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, Celso Bastos, sustenta que a retenção não poderia ser adotada, nem mesmo com a aprovação de emenda constitucional. A multa paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa está prevista na Constituição como cláusula pétrea - a do direito adquirido -, dispositivo constitucional que assegura as garantias individuais. O jurista e professor da Faculdade de Direito da USP, Octavio Bueno Magano, também entende que qualquer alteração na multa só pode ser feita por meio de emenda constitucional. "Sem essa medida seria inconstitucional", concordou. Em sua opinião, contudo, uma emenda com esse teor dificilmente seria aprovada pelo Congresso, pois requer aprovação da maioria dos deputados. Centrais vão unir forças no próximo dia 1º As quatro centrais sindicais do País - CUT, Força Sindical, CGT e SDS - uniram-se ontem contra a proposta do governo de reter a multa de 40% do FGTS. Os presidentes das entidades sindicais decidiram concentrar as propostas que até agora vinham sendo apresentadas individualmente e levar ao governo uma sugestão única que exclua itens que representem perdas para os trabalhadores. Os sindicalistas vão se reunir no dia 1º de março, em São Paulo, para discutir a proposta conjunta. Segundo os representantes das centrais, todas as propostas apresentadas ontem pelo governo são inaceitáveis.

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