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FGTS: sindicatos apresentam novas propostas

No próximo dia 7, Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) apresentarão quatro novas propostas para o pagamento das diferenças ocorridas nos saldos do FGTS.

Por Agencia Estado
Atualização:

As centrais sindicais - Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) - apresentarão, juntas, na próxima reunião com o governo, marcada para dia 7, quatro propostas para pagar as diferenças ocorridas nos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por conta dos expurgos promovidos na correção pelos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990), no total de 68,89%. São propostas diferentes das 15 que foram discutidas em reuniões entre governo, empresários e sindicalistas na semana passada. Aumentar de 3% para 6% os juros anuais pagos pelo FGTS aos optantes é uma delas. As outras propostas são: remunerar os R$ 7 bilhões do FGTS em poder do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) pela taxa Selic, considerada o juro básico da economia, hoje de 15,25% ao ano; aumentar a alíquota do recolhimento para o FGTS sobre a folha salarial de 8% para 9% das empresas que não aderiram ao Simples (sistema simplificado de recolhimento de impostos) e, por fim, elevar de 40% para 50% a multa paga pelas empresas no caso de demissão sem justa causa, sendo que, desse porcentual, 10% seriam destinados ao fundo e 40% ao trabalhador. Essas quatro propostas serão apresentadas ao ministro do Trabalho, Francisco Dornelles. A Social Democracia Sindical (SDS), a quarta central a participar do encontro, deverá apresentar as suas sugestões separadamente. O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, avalia que as novas propostas não afetam o trabalhador, que foi quem amargou o prejuízo pela falta da remuneração correta do fundo. Ao mesmo tempo, argumenta o sindicalista, as novas propostas fazem com que o governo participe com parte dos seus recursos no pagamento das diferenças. Para o sindicalista, o trabalhador que ainda não ingressou com processo na Justiça para ser compensado das perdas no FGTS deve aguardar um pouco mais antes de entrar com a ação.

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