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FGTS: STF publica acórdão

O acórdão do julgamento sobre a correção devida dos planos Verão e Collor I às contas de FGTS dos trabalhadores pelo governo foi publicado hoje. O STF não definiu os porcentuais do reajuste, que será definido pelo STJ.

Por Agencia Estado
Atualização:

No dia 31 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos trabalhadores à correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos expurgos inflacionários decorrentes dos planos Verão (de 1989) e Collor I (referente ao mês de abril de 1990). Hoje foi publicado o acórdão da decisão no Diário da Justiça. O documento é o registro oficial sobre a tramitação do processo no Supremo. Todos os 11 ministros do Tribunal, inclusive o presidente da Casa, ministro Carlos Velloso, consideraram no julgamento que os trabalhadores tinham direito à correção inflacionária plena em relação aos dois planos econômicos, de 16,64% para o Plano Verão e de 44,80%, para o Plano Collor. A maioria dos ministros, no entanto, considerou que no caso dos planos Bresser (junho de 1987), Collor I (maio de 1990) e Collor II (janeiro de 1991) os trabalhadores não tinham direito à correção dos saldos das contas do FGTS referente aos três períodos. Supremo não definiu reajuste, deixando a questão para o STJ No caso dos planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês de abril de 1990), o Supremo não chegou, sequer, a discutir a questão de direito adquirido, já que, segundo a interpretação dos ministros, a legislação já dava ganho de causa aos trabalhadores. Os ministros também não julgaram quais deveriam ser os porcentuais de correção a serem aplicados, já que esta é uma matéria infraconstitucional, que cabe ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo julga apenas questões envolvendo a Constituição brasileira. A partir da publicação hoje do acórdão da decisão do STF a Advocacia-Geral da União (AGU) irá avaliar como poderá estender os ganhos determinados pelo Supremo para os demais trabalhadores brasileiros. O julgamento realizado em agosto, avaliava apenas uma ação movida por um grupo de metalúrgicos do Rio Grande do Sul. Governo negociará as condições da extensão do benefício a todos os trabalhadores O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, também deverá manter discussões com representantes de centrais sindicais para ver como poderá ser feita a extensão da decisão do Supremo. Os trabalhadores não obtiveram vitória em relação aos planos Bresser, Collor I (maio de 1990) e Collor II, porque os ministros entenderam que não havia "direito adquirido" à correção dos saldos do FGTS. A tese de "direito adquirido" foi apresentada pelos metalúrgicos gaúchos. Despesa para o governo pode superar os R$ 38 bilhões Oito ministros votaram a favor do governo nestes três planos, enquanto os ministros Marco Aurélio Mello, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, foram favoráveis aos trabalhadores. De acordo com cálculo feito pelo Banco Central, a derrota do governo nos planos Collor I (abril de 1990) e Verão levaria a uma despesa de R$ 38,860 bilhões aos cofres públicos. Esse é o montante da diferença dos porcentuais de reajuste aplicados nas contas pelo governo à época e os reajustes solicitados pelos trabalhadores. Seriam R$ 25,515 bilhões de despesa com a diferença no plano Collor I (abril de 1990) e outros R$ 13,345 bilhões no caso do plano Verão.

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