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FGTS: trabalhador deve entrar com ação agora

O governo pensa editar uma medida provisória que diminui de 30 para 5 anos o prazo máximo para o trabalhador entrar com uma ação para reaver perdas no FGTS. Diante disso, advogados afirmam que é melhor entrar com ação individual agora.

Por Agencia Estado
Atualização:

Trabalhadores que têm dinheiro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente ao período do Plano Collor I, de março de 1990, devem entrar agora com uma ação para reaver perdas de reajuste naquele período. Essa é a opinião do advogado Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, diante da possibilidade de o governo editar uma medida provisória diminuindo de 30 para 5 anos o prazo de prescrição para se entrar com uma ação contestando perdas do FGTS. Como a medida provisória ainda não foi editada, não se sabe se o governo pretende contar os cinco anos a partir da data da aprovação da medida ou desde o Plano Collor I. "Caso esse período tenha início na época do plano, entrar com a ação individual agora é a única forma para o trabalhador reaver suas perdas. Isso porque, mesmo que o prazo seja reduzido posteriormente, a ação garante ao trabalhador um direito adquirido que não será modificado, independentemente do novo prazo aprovado pela medida", explica Ives Gandra. O advogado Cássio Penteado Jr., do escritório Toledo, Penteado & Advogados Associados, aponta mais um motivo para que o trabalhador entre com a ação agora: "A medida provisória pode alterar a forma de pagamento da correção do FGTS". Isso quer dizer que, na edição da medida, o governo pode incluir uma cláusula que permita o pagamento da correção ao trabalhador de forma escalonada, o que não acontece hoje, quando o trabalhador recebe o dinheiro em uma única vez. Ações coletivas também podem reaver perdas Classes trabalhistas e entidades podem entrar com ações coletivas para reaver a correção do saldo do FGTS no Plano Collor I. A vantagem, nesse caso, é que a classe ou entidade arca com os custos da causa. Em uma ação individual, o trabalhador paga, além de honorário advocatício, 10% do valor total da causa, ou seja, aquilo que o advogado calcula que será recebido pelo seu cliente no final do julgamento. Porém, a advogada Lúcia Portonoronha, coordenadora jurídica do Sindicato dos Bancários, afirma que nas ações coletivas é a entidade, no caso o sindicato, que toma a iniciativa de entrar com a ação. "Em assembléia da categoria, os trabalhadores votam a respeito dessa decisão. Não existe um desejo individual, mas sim coletivo", explica. Nesse caso, o trabalhador só tem essa alternativa se a sua classe trabalhista decidir pela abertura da ação. O Sindicato dos Bancários é um exemplo disso. Em 1993, a categoria entrou com a ação para reaver as perdas da correção do saldo do FGTS, por conta do Plano Collor I. Em 1996, a causa foi considerada procedente em primeira instância. A próxima etapa do processo é o julgamento no Tribunal Regional Federal de São Paulo, mas ainda não há uma data definida para o julgamento. FGTS: ação civil pública não tem legitimidade Muitos trabalhadores não entraram com ação individual para reaver as perdas na correção do FGTS, referente ao Plano Collor I, pois existia a expectativa de que o Ministério Público movesse uma ação civil pública que beneficiasse todos os trabalhadores. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou em situações passadas que o Ministério Público não tem legitimidade para entrar com uma ação civil pública em relação a direitos individuais disponíveis, como a correção do FGTS. Exemplo desse procedimento do STF foi verificado em 1998, quando o Ministério Público abriu uma ação civil pública para reaver diferenças na cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), em Umuarama, no Paraná. "Naquela ocasião, o STF considerou o procedimento do Ministério Público inconstitucional, ou seja, o órgão não tinha competência jurídica para propor a ação", explica o professor Ives Gandra.

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