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FHC revoga cobrança de IR na fonte no setor rural

A revogação foi resultante de uma grande pressão feita pelo setor rural.

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Fernando Henrique Cardoso atendeu ao apelo do setor rural e revogou ontem o artigo 12 da Medida Provisória 66, editada agosto, que instituiu a cobrança do Imposto de Renda na fonte sobre as vendas feitas pelo setor rural à agroindústria. A revogação será publicada hoje no Diário Oficial da União. Os demais artigos da MP 66 não foram modificados e aguardam votação do Congresso Nacional. A cobrança do imposto na fonte seria feita a partir de 1.º de janeiro, mensalmente, por uma alíquota de 15% para as vendas entre R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00 e de 27,5% para as operações acima de R$ 2.115,00. As operações até R$ 1.058.00 seriam isentas de taxação. A revogação do artigo foi resultante de uma grande pressão feita pelo setor rural, liderada pela Confederação Nacional da Agricultura.

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