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FHC veta isenção de IR para fundos de pensão

O presidente FHC vetou, em projeto de lei sancionado ontem, a isenção do IR para os fundos de pensão na fase de contribuições. Pelo artigo proposto, o Imposto seria adiado para o período de pagamento dos benefícios.

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, ontem, com vetos, os dois projetos de lei complementares, recentemente aprovados pelo Congresso Nacional, que tratam da previdência complementar como um todo e da relação entre os fundos de pensão públicos e as empresas patrocinadoras. Os projetos já estão publicados no Diário Oficial. O primeiro veto foi no projeto geral - agora lei complementar número 109 -, que dispõe sobre o regime de Previdência Complementar. Com base nos argumentos do Ministério da Fazenda, o presidente vetou o artigo que tratava da tributação diferida em relação ao Imposto de Renda (IR). Pelo artigo, o Imposto não incidia sobre o período de acumulação da poupança, mas era adiado para o final, ou seja, para a data de pagamento dos benefícios. A questão do diferimento do Imposto de Renda tem posições antagônicas dentro do governo. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, sempre quis cobrar no período de capitalização. A briga com o Ministério da Previdência Social resultou na queda do então secretário de Previdência Complementar, Paulo Kliass, substituído pela economista Solange Paiva Vieira. Fernando Henrique afirmou já ter determinado ao Ministério da Fazenda a elaboração de uma lei específica sobre o assunto, a ser encaminhada ao Congresso Nacional o mais breve possível. O outro veto presidencial tratou de um detalhe de redação e, segundo o Ministério da Previdência Social, não implica em alteração do projeto. Foi sancionado sem vetos a lei complementar número 108, sobre a relação do setor público com seus fundos de pensão.

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