PUBLICIDADE

Ficará mais fácil expulsar vizinho incômodo

Previsto para entrar em vigor em 2003, o Novo Código Civil facilita a expulsão de vizinho incômodo. Para tanto, ele precisa ser reincidente no que o Código classifica como comportamento anti-social.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com o novo Código Civil, que deverá entrar em vigor em 2003, será mais fácil expulsar vizinho incômodo de condomínio. O parágrafo único do artigo 1.336 pune a conduta anti-social com multa, o que pode resultar, segundo advogados consultados pela Agência Estado, em uma exclusão indireta do morador. Isso porque, se reincidir no comportamento anti-social, categoria que inclui a inadimplência, ele pode ser expulso. Segundo a advogada Audrey Smith, do escritório Trevisioli Advogados Associados, o atraso no pagamento também pode ser incluído como comportamento anti-social. Mas para que o condômino indesejado seja punido, alguns requisitos precisam ser preenchidos. "Devem ser respeitados os casos que a lei prevê e ficar comprovada a reincidência. Pelo novo código seriam a falta de pagamento dos encargos, desenvolvimento de atividade ilícita, barulho e maltrato das pessoas que moram no condomínio", explica Audrey. Hoje, pelo Código Civil em vigor, só seria possível a multa. E o seu valor varia de acordo com a Convenção de cada condomínio sobre o valor do imóvel ou do aluguel. Ainda segundo ela, para evitar um tribunal de exceção, já que podem surgir mentiras e injustiças, é necessário que tudo seja documentado. "As decisões precisam ser tomadas em Assembléia por maioria dos condôminos e é preciso ter pelo menos três testemunhas que comprovem o fato." Ao contrário do barulho e qualquer outro tipo de incômodo, a multa e expulsão por falta de pagamento são fáceis de serem comprovadas. Caso o morador do imóvel seja locatário, o proprietário também é notificado para poder rescindir o contrato. Se ele se recusar a fazê-lo, o próprio condomínio pode pedir rescisão em juízo, ou seja, através de uma ação na Justiça. Mas se o morador for o proprietário, a sua expulsão esbarra no direito de propriedade e ele pode exigir a permanência no imóvel na Justiça. Para o pagamento da multa e dos atrasos, caberia uma ação de cobrança também por parte do condomínio. Código entra em conflito com outras legislações De acordo com a advogada Eneida Schiavon Lourenço, do escritório Schiavon e Rizzi Advogados e Consultores Jurídicos, esta mudança do novo código que possibilita a expulsão de vizinho incômodo pode trazer problemas, pois entra em conflito com outras leis hoje em vigor. "Um dos conflitos é com o direito de propriedade. O proprietário do imóvel, por exemplo, não pode ser desapropriado. A multa me parece uma pena razoável, mexe no bolso e o pagamento destes valores pode dar uma noção do que fez." Ainda segundo ela, não só o proprietário que mora no imóvel poderia entrar na Justiça contra a determinação do condomínio de expulsá-lo. "Mesmo assim, o proprietário exerce a posse indireta e, muitas vezes, depende daquele aluguel. E o locatário, a parte mais fragilizada nesta questão, pode reivindicar o direito de uso, fruto e gozo do imóvel."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.