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Fiesp ataca estabilidade para marido de grávida

Por AE
Atualização:

O setor industrial não vai aceitar medida que proíba a demissão de funcionário cuja esposa ou companheira esteja grávida. ?Vamos mostrar ao Senado que é uma lei ruim para o próprio trabalhador?, disse o diretor titular do Departamento Sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Della Manna. ?Do contrário, vamos pedir atestado de solteiro e garantias de que o trabalhador não tem amante?, ironizou. A Fiesp já encomendou estudo ao seu Departamento de Economia para analisar o impacto de uma medida como essa nas empresas. ?Não tem nenhum cabimento neste momento o Congresso aprovar essa lei trabalhista?, disse Della Manna, ressaltando a crise financeira e econômica. ?Não vamos aceitar de forma alguma?, insistiu. ?Ou então vamos empregar cada vez menos.? Quinta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 3.829/97 que proíbe, por 12 meses, a demissão sem justa causa de trabalhador que tenha esposa ou companheira grávida. O projeto, que ainda será votado pelo Senado, estabelece multa de 18 meses de salário aos empresários que demitirem trabalhadores nessas condições. Estão excluídos aqueles contratados em regime temporário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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