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Fiesp diz que nova Lei de Falências não derruba juros

Por Agencia Estado
Atualização:

Ao contrário das apostas do Governo Federal, a reforma da Lei de Falências não vai ter impacto no spread bancário ? diferença entre as taxas cobradas nos empréstimos e os juros pagos nos investimentos ?, nas taxas de juros e no volume de crédito sobre o PIB, hoje em 23%, um dos menores do mundo. A avaliação é da diretora do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Fiesp, Clarice Messer. "A posição da indústria em relação a essa reforma não inclui o componente ingênuo de que ela reduzirá os spreads ou terá papel relevante no aumento do crédito", afirmou, durante o I Fórum Internacional de Renovação de Empresas A economista argumenta que um trabalho do Banco Mundial sobre a lei de falências de diversos países mostra que a atual legislação brasileira não incorpora nenhum princípio entre os 32 listados pelo banco como essenciais. Diante desse quadro, Clarice considera pouco provável que a reforma da Lei de Falências mude tão drasticamente a ponto de passar a obedecer aos conceitos considerados essenciais pelo Banco Mundial. "Precisamos ter noção de onde estamos. Por mais adequada que seja a mudança e por mais propício que seja o momento desta reforma, não vamos mudar o suficiente para reduzir de forma expressiva o spread bancário", reiterou. Na composição do spread bancário, 35% correspondem ao risco de inadimplência. Outros 18% representam o lucro do banco, 22% equivalem a despesas administrativas, e 25%, a impostos. Opinião realista Clarice admitiu que há dois anos, quando a Fiesp começou a participar das discussões da reforma, a grande motivação da indústria era justamente a possibilidade de redução dos spreads. Depois de constatar que a lei brasileira está entre as piores do mundo, tornou-se mais realista. A importância da reforma passou a ser sua contribuição para o marco institucional legal, que tem impacto positivo sobre a produtividade brasileira. A questão mais importante para a entidade, em relação à reforma da Lei de Falências, é a preferência que o projeto dá à recuperação do crédito tributário, deixando em um segundo plano os demais credores. A exceção são os trabalhadores, que ainda são a prioridade máxima. A entidade ainda quer trabalhar no Legislativo na questão do leilão dos créditos tributários ou na criação de um fundo que possa negociar esses créditos.

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