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Filial de banco no exterior terá de registrar derivativos

Por RENATA VERÍSSIMO E FERNANDO NAKAGAWA
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje que as subsidiárias de bancos no exterior serão obrigadas a registrar nas entidades de registro e liquidação financeira de ativos, como a Cetip, as operações de derivativos realizadas no exterior, sejam de sua carteira ou com alguma empresa. "Com isso, o regulador (Banco Central) tem mais um elemento numa velocidade bem maior sobre que tipo de operação foi feita naquele momento", afirmou o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos.A obrigação passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2010 para que as entidades de registro tenham prazo para adaptarem seus sistemas. Segundo o chefe do Departamento de Normas do BC, a medida dá mais transparência sobre as operações de derivativos contratadas fora do País e o BC ganha melhores condições para acompanhar os riscos assumidos por instituições financeiras e seus conglomerados nesse segmento do mercado financeiro. Ele afirmou que o foco da medida são os bancos, embora admita que o BC passará a ter informações sobre contratos de derivativos feitos por empresas. "É uma medida do bem. O mercado vai adorar", afirmou. Segundo ele, durante o auge da crise financeira internacional, algumas operações de derivativos foram evidenciadas.O BC recentemente já havia determinado que as operações de empresas instaladas no Brasil com derivativos no exterior devem ter registro nestas mesmas entidades de registro para que as autoridades brasileiras tenham real conhecimento da exposição das empresas e bancos brasileiros. Os bancos já são obrigados hoje a registrarem operações de derivativos no mercado doméstico ou captadas no exterior pela sede no Brasil.

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