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Fornecedor tem de cumprir ofertas anunciadas

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda a informação ou publicidade veiculada integra o contrato e obriga o fornecedor a cumpri-la.

Por Agencia Estado
Atualização:

O fornecedor ou prestador de serviço que faz um anúncio via folheto impresso, jornal, TV ou qualquer outro meio de comunicação deve ter responsabilidade com o que promete. Todas as promoções e ofertas anunciadas na publicidade tem de ser cumpridas. Segundo especialistas em defesa do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao tratar essa questão no artigo 30: toda a informação ou publicidade veiculada integra o contrato e obriga o fornecedor a cumpri-la. A coordenadora do departamento jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Dulce Pontes, ressalta que é importante o consumidor guardar qualquer tipo de anúncio ou publicidade em qualquer veículo de comunicação, pois ele servirá para obrigar o fornecedor a cumprir a oferta. ?A publicidade integra automaticamente o contrato de compra do produto ou da prestação de serviço?, avisa. Caso o fornecedor redija no contrato algo diferente do veiculado na publicidade, prevalece a oferta que foi prometida no anúncio, alerta a coordenadora do Idec. ?Independente das condições expressas no contrato, valem as promoções e ofertas que foram oferecidas na publicidade?, explica. Dulce Pontes lembra que o CDC está a favor do consumidor, que poderá exigir o produto ou serviço conforme o anunciado. Se o consumidor já adquiriu o produto ou pagou pelo serviço anunciado e o mesmo não foi cumprido, ele poderá pedir a devolução integral de seu dinheiro, afirma a assistente de direção da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Gabriela Antônio. ?Caso a oferta não tenha sido cumprida, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro com correção monetária, um abatimento no preço ou até a troca do produto por outro similar?, orienta. Publicidade enganosa A assistente de direção do Procon-SP também destaca a exigência do artigo 31 do CDC, o qual estabelece que a publicidade deve conter informações corretas, claras, precisas sobre as características, qualidade, preço e quantidade do produto ou serviço. ?Existem casos que o fornecedor não deixa claro ou omite algumas informações sobre seu produto ou serviço. Se induzir o consumidor a erro, o fornecedor estará cometendo uma publicidade enganosa?, explica Gabriela Antônio. Um exemplo de publicidade enganosa, segundo a assessora de direção do Procon-SP, são as vendas de títulos de capitalização que prometem ao consumidor bens como motos, casas e automóveis. ?Algumas instituições anunciam ao consumidor a promessa de um casa ou carro em parcelas, mas na verdade trata-se de um título de capitalização. Esta é uma publicidade enganosa pois, no final, o consumidor consegue até resgatar o dinheiro para comprar um bem, mas não adquire o bem prometido?, destaca. A coordenadora do Idec avisa que, em casos de publicidade enganosa, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça. ?Além de pedir o dinheiro de volta, o consumidor pode mover uma ação de perdas e danos morais e materiais contra o fornecedor?, ensina Dulce Pontes. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 9,6 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4,8 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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