PUBLICIDADE

Funcionamento do pedágio é complexo

Foto do author Celso Ming
Por Celso Ming
Atualização:

Das três decisões anunciadas ontem na área de câmbio, a mais complexa é a que impõe um pedágio à entrada de capitais destinados às aplicações de renda fixa, com cobrança de 1,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A idéia é desestimular operações de arbitragem com juros, ou seja, é desestimular que o investidor ingresse no País capitais levantados lá fora a juros bem mais baixos, reaplique aqui dentro a juros mais altos e, assim, embolse, no mole, a diferença. Veja o vídeo com a análise O ministro Mantega disse que, só em janeiro, entrou US$ 1,6 bilhão nessas condições, fator que ajudou a derrubar as cotações do dólar no câmbio interno. Ficam de fora da taxação as aplicações em investimentos diretos, renda variável (Bolsa e derivativos de Bolsa). Como o IOF será aplicado apenas na entrada dos recursos, fica entendido que estão mais desestimulados os capitais de curto prazo, uma vez que esse IOF tende a diluir-se no longo prazo. Não ficou claro como isso vai funcionar na prática. Os capitais podem entrar para aplicações em Bolsa e depois migrar para renda fixa. Em princípio, nessa passagem, terão de submeter-se ao IOF. Mas isso tem tudo para trazer dificuldades. O aplicador estrangeiro pode trazer recursos, comprar ações com eles e, em algum momento, vender os papéis. E, enquanto não reaplicar o dinheiro em novas ações, pretender mantê-lo temporariamente em renda fixa. Se essa reaplicação for taxada, os investimentos em Bolsa podem ser desestimulados, o que não é intenção do governo. Há, também, os fundos mistos, que levam proporções variadas de títulos de renda fixa e de renda variável. Em princípio, o aplicador só pagará IOF sobre o que corresponder às inversões em renda fixa. Mas essa mistura pode variar todos os dias. Não está claro se o governo está levando em conta peculiaridades assim. Se não estiver, pode estar introduzindo na administração dessas carteiras dificuldades e custos que podem ser grandes. Também fica para ser esclarecida a situação das transferências de empresa para empresa. Em princípio, podem ser feitas para financiamento de capital de giro e levam para isso uma classificação própria. Pergunta: enquanto espera o tempo correto de aplicação (ou reaplicação), esse dinheiro será taxado com IOF, se ficar temporariamente numa carteira de renda fixa? E se aplicações em renda fixa vierem disfarçadas de recursos destinados a investimentos diretos ou a capital de giro? O fim da cobertura cambial (obrigação de converter moeda estrangeira em reais, ou vice-versa, em cada operação de comércio exterior) equivale a permitir depósitos de recursos no exterior e, assim, contribuir para que não pesem no câmbio interno. Mas, em princípio, o empresário não terá interesse de manter seus recursos lá fora enquanto os juros no Brasil estiverem mais altos que os externos. Mas é uma decisão que vai simplificar e reduzir o custo do câmbio, na medida em que facilita a compensação entre receitas e despesas com dólares sem que essas duas pontas tenham de passar pelo câmbio, como se exigia até agora.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.