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Funcionário reverte justa causa por suposta embriaguez no trabalho

O TST considerou que o funcionário deveria ter sido afastado para tratamento; tribunal tem adotado postura semelhante em outros casos por considerar alcoolismo uma doença

Por Natália Cacioli
Atualização:
Justiça avaliou que a empresa não apresentou provas suficientes da embriaguez dofuncionário Foto: Marcos Santos/Fotos Públicas

SÃO PAULO - Um funcionário conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma demissão por justa causa após ter sido dispensado sob a alegação de estar embriagado. O TST tem tomado decisões na mesma linha há alguns anos por considerar que o alcoolismo é uma doença. 

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O homem, cuja identidade foi preservada, era supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo e foi impedido de entrar no helicóptero da empresa para retornar ao local de trabalho sob a alegação de estar alcoolizado. 

De acordo com a defesa da empresa, o funcionário já havia ficado embriagado outras vezes e, por causa da alta periculosidade do trabalho e do interesse da defesa nacional, a justa causa tinha fundamento. 

No entanto, o juiz de origem avaliou que o funcionário não foi advertido pela empresa nas outras ocasiões de embriaguez e que, portanto, a punição foi desproporcional.

Além disso, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reforçaram que, se a embriaguez já havia sido notada pela empresa anteriormente, seria o caso de encaminhá-lo para tratamento. O tribunal também avaliou que a empresa não apresentou provas suficientes de que o funcionário estava alcoolizado.

Jurisprudência. O TST vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa há alguns anos, uma vez que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece o problema como uma doença. 

Segundo o advogado e sócio da área trabalhista do escritório Souza Cescon, Dario Rabay, ao verificar que um funcionário está embriagado, a empresa deve ser afastá-lo de suas atividades e levá-lo ao departamento médico. A partir disso, o funcionário deve ser encaminhado ao INSS para iniciar um tratamento ou internação. "Se o trabalhador não aceitar o tratamento e voltar a se apresentar embriagado, a justa causa poderá ser aplicada", explica o advogado.

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Dario alerta que a CLT (que começou a vigorar em 1943) costuma causar confusão nesses casos, pois consta na lei que embriaguez é motivo para justa causa. No entanto, o TST tem adotado uma postura diferente por causa do caráter de doença.

Está em tramitação no Senado o projeto de lei nº 83/2012 para alterar a CLT e garantir, provisoriamente, o emprego a um funcionário alcoólatra durante o tratamento.

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