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Fundações do Trem de Alta Velocidade podem entrar no consórcio entre leilão e assinatura

A confirmação partiu do assessor da presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Meira Lins, durante sessão pública de esclarecimentos sobre o edital do TAV

Por Michelly Chaves Teixeira e da Agência Estado
Atualização:

Os fundos de pensão podem entrar no consórcio vencedor do Trem de Alta Velocidade (TAV) entre as datas do leilão e da assinatura do contrato para exploração do transporte que ligará São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro. A confirmação partiu do assessor da presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Meira Lins, em resposta a questionamento de representante da Funcef, entidade de previdência complementar da Caixa, durante sessão pública de esclarecimentos sobre o edital do TAV, realizada hoje na BM&FBovespa.

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"Pode haver, sim, recomposição do consórcio, com a entrada das fundações, até a data de assinatura do contrato, mas isso não pode ser usado para os critérios de qualificação", destacou Lins. Isso significa que o concessionário é que deverá cumprir os requisitos para participar do leilão, como, por exemplo, a comprovação de um patrimônio líquido de R$ 10 bilhões.

Fundos de investimento e entidades de previdência complementar poderão vender ou adquirir participação do acionista privado a qualquer momento durante o prazo da concessão. No caso dos outros investidores, eles dependerão, pelo período de cinco anos, a contar do início das operações de todos os trechos do TAV, da autorização do poder concedente para incluir, substituir, retirar ou excluir consorciados, conforme informações que constam do edital.

Outra dúvida levantada na sessão pública, feita por representante da construtora Queiroz Galvão, diz respeito à possibilidade de iniciar antes as operações de trechos isolados do TAV. "Sim, é possível ter a operação faseada em trechos que o concessionários julguem mais eficazes", afirmou o superintendente-executivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Hélio Mauro França.

Ele destacou, porém, que é necessário que tal trecho ligue ao menos duas estações obrigatórias, isto é, determinadas pela ANTT. Além de ter as respectivas licenças ambientais aprovadas, o consórcio deve apresentar na proposta para o leilão sua intenção de antecipar a exploração do trecho.

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