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Fundo de pensão ganha tempo para escolher como recolher IR

Por Agencia Estado
Atualização:

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 255, que prorroga até o dia 30 de dezembro o prazo para que os participantes de fundos de pensão e os contribuintes da previdência privada aberta escolham entre o sistema progressivo ou regressivo para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre seus benefícios. O prazo tinha terminado na última sexta-feira e agora foi prorrogado. Em dezembro passado, o governo criou um novo sistema de cálculo do IRPF para estimular as pessoas a manterem sua aplicação por um prazo mais longo. Esse sistema, chamado "regressivo", começa tributando os benefícios em 35%, mas a alíquota vai sendo reduzida conforme o prazo em que a aplicação é mantida, podendo ficar em 10%. Foi aberto um prazo para as pessoas que têm aplicação em fundo de pensão decidirem se querem aderir a esse sistema ou se ficam no antigo, ou "progressivo" (em que o IR é calculado pela mesma tabela aplicada sobre os salários). Nele, benefícios de até R$ 1.164,00 são isentos e a partir daí há alíquotas de 15% e 27,5%. Essa última incide sobre os rendimentos superiores a R$ 2.326,00. A prorrogação do prazo para a definição do sistema de recolhimento do imposto já estava prevista em um artigo na Medida Provisória 233, que criava a Superintendência de Previdência Complementar (Previc). Mas como a MP perdeu a validade sem ser votada, a Previc deixou de existir e o prazo de opção voltou a ser 1º de julho, tornou-se necessária a edição de outra MP, alongando o prazo. A Casa Civil, no entanto, resistiu até o último minuto, porque queria evitar a edição de uma MP em meio à crise política.FF

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