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Professor de Finanças da FGV-SP

Fundo é boa opção para servidor público

Pretendo doar os imóveis que possuo aos meus filhos. Tenho declarado os imóveis no Imposto de Renda com o valor original dos imóveis acrescido do IPTU. Posso continuar declarando dessa forma ou corro o risco de cair na malha fina?  Não é possível atualizar o valor do imóvel acrescentando o valor relativo ao IPTU. Esta sigla significa Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana. O objetivo principal do IPTU é fiscal, em outros termos, obtenção de recursos financeiros para o governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades. A atualização de valor de imóvel na declaração do Imposto de Renda pode ser feita somente dentro das regras do Fisco. No geral são gastos com construção, ampliação e reformas que podem ser declarados como valor integrante do imóvel. A reforma estrutural deve ter sido aprovada pelos órgãos municipais. Outras pequenas obras como pintura, troca de azulejos, pisos, paredes ou encanamentos também podem ser incluídas no valor. Da mesma forma que as benfeitorias realizadas em edifícios. Observe que todos os gastos em reformas sejam devidamente comprovados. Da mesma maneira não podem ser computados para acréscimo de valor itens como troca de móveis ou decoração. Não é permitido acréscimo de valor para atualização ao mercado ou mesmo reajustes devido à inflação. O pagamento de juros e demais acréscimos por parte do contribuinte pela aquisição do imóvel, além do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também podem ser adicionados ao valor do bem. Vale a pena verificar se as suas declarações não estão na malha fina. No caso de não haver processo administrativo sobre elas pode ser feita a retificação de valores colocados a maior.

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Sou funcionária pública e quero investir para a minha aposentadoria. O sr. acha a Funpresp uma boa opção ou o sr. sugere outro investimento? A Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) é uma excelente opção para o funcionalismo, tanto do poder executivo (ExePrev) quanto do legislativo (LegisPrev). Em 2012 foram criados esses dois planos com as mesmas características básicas. São planos de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações que também oferecem proteção em caso de invalidez ou morte. O mais interessante é que a cada real de contribuição do servidor a União contribui com o mesmo valor. Em outros termos, caso você contribua com R$ 500, o patrocinador deposita mais R$ 500 no seu plano, totalizando a arrecadação de R$ 1 mil no mês. Segundo as informações da Funpresp, a contribuição pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o salário de participação. Este valor é calculado sobre a diferença da remuneração subtraindo o valor do teto do INSS. Há outras vantagens pelo fato de ser uma instituição sem fins lucrativos, assim toda a rentabilidade líquida obtida pelo fundo é voltada para o participante e a dedução mensal das contribuições do Imposto de Renda até o limite de 20,5%. Com essas características tributárias, mas principalmente pelo fato de dobrar a sua contribuição mensal, o fundo traz grandes vantagens para o participante e faz com que este plano seja uma boa alternativa de investimento. Apenas para referência, a rentabilidade acumulada no ano até junho de 2017 estava em 5,09%. 

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