A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também divulgou o modelo de regulamentação dos Fundos Mútuos de Privatização - FGTS - BB. Segundo o regulamento, essas carteiras serão formadas, exclusivamente, por recursos disponíveis no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome de pessoas físicas titulares de contas vinculadas do FGTS e, após a aquisição das ações do Banco do Brasil no âmbito da distribuição, por recursos transferidos de outros Fundos Mútuos de Privatização - FGTS e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS Carteira Livre. O objetivo das carteiras consiste na aquisição de ações ordinárias de emissão do BB, no âmbito da distribuição pública secundária. Os fundos deverão manter no mínimo 90% dos seus recursos aplicados em ações ordinárias (ON, com direito a voto) do BB. No máximo 10% do patrimônio líquido dos fundos pode ser aplicado em títulos públicos federais de renda fixa. Os rendimentos que venham a ser pagos por títulos públicos federais de renda fixa integrantes da carteira do fundo e os dividendos atribuídos às ações ON do BB poderão ser aplicados: em outras ações do banco, a serem adquiridas em mercado; e em títulos de renda fixa públicos federais, desde que observados os limites. Serão permitidas a transferência dos recursos do fundo ou o resgate total ou parcial de cotas, nas seguintes hipóteses: a) nas condições estabelecidas pelas que regulamentam o FGTS; b) decorrido o prazo mínimo de seis meses, contados da data da integralização de cotas do fundo, para transferência total ou parcial do investimento para outro Fundo Mútuo de Privatização - FGTS ou para um Clube de Investimento - FGTS; c) após decorrido o prazo de 12 meses contado da saída dos recursos do FGTS, para retorno às contas vinculadas dos investidores junto ao FGTS; e d) para resgate por Clube de Investimento, observado o limite máximo de 5% das cotas de cada Clube de Investimento. A CVM também divulgou modelo de regulamentação para os Fundos Mútuos de Privatização - FGTS BB - Migração. Essas carteiras serão formadas, exclusivamente, por recursos de pessoas físicas transferidos de outros fundos de FGTS.