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Fundos de ações podem investir em jornais

Medida Provisória que permite participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas brasileiras também permitirá que fundos de ações invistam nesse segmento.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os fundos de investimentos de carteiras de ações poderão investir nas empresas jornalísticas e de radiodifusão. A volta dessa possibilidade é uma das novidades da Medida Provisória (MP) que regulamentou a participação do capital estrangeiro na mídia. A participação dos fundos estava prevista na proposta colocada em consulta pública pelo Ministério das Comunicações, mas foi retirada do texto enviado à Casa Civil no dia 2 de setembro. Pela regulamentação editada hoje, fundos e investidores individuais poderão investir em empresas de rádio e televisão aberta por intermédio de carteiras de ações, submetendo-se às mesmas regras válidas para os investidores estratégicos. MP impõe restrições em rádio e TV A MP estabelece restrições para a participação dos fundos de investimento de carteira de ações em emissoras de rádio e televisão. Se o fundo desejar participar de um grande número de empresas de radiodifusão em todo o País poderá fazê-lo, desde que controle ou indique administrador para apenas uma delas. Nas demais empresas, o fundo precisará ter menos de 20% das ações, com ou sem direito a voto. Se o fundo desejar assumir participação relevante - igual ou superior a 20% - em mais de uma empresa, terá de submeter-se aos limites da legislação de radiodifusão (Decreto 235/1967). Esse decreto determina, por exemplo, que um mesmo controlador não pode ter mais de 10 emissoras de TV no País (5 em UHF e 5 em VHF), limitadas a duas por Estado. Se a carteira de ações for de fundo estrangeiro, ele poderá ter mais de 20% das ações de cada uma das dez emissoras, mas não poderá superar o limite de 30% imposto aos estrangeiros. As regras referentes às carteiras de ações não se aplicam às empresas jornalísticas - jornais e revistas.

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