Os fundos de investimentos de carteiras de ações poderão investir nas empresas jornalísticas e de radiodifusão. A volta dessa possibilidade é uma das novidades da Medida Provisória (MP) que regulamentou a participação do capital estrangeiro na mídia. A participação dos fundos estava prevista na proposta colocada em consulta pública pelo Ministério das Comunicações, mas foi retirada do texto enviado à Casa Civil no dia 2 de setembro. Pela regulamentação editada hoje, fundos e investidores individuais poderão investir em empresas de rádio e televisão aberta por intermédio de carteiras de ações, submetendo-se às mesmas regras válidas para os investidores estratégicos. MP impõe restrições em rádio e TV A MP estabelece restrições para a participação dos fundos de investimento de carteira de ações em emissoras de rádio e televisão. Se o fundo desejar participar de um grande número de empresas de radiodifusão em todo o País poderá fazê-lo, desde que controle ou indique administrador para apenas uma delas. Nas demais empresas, o fundo precisará ter menos de 20% das ações, com ou sem direito a voto. Se o fundo desejar assumir participação relevante - igual ou superior a 20% - em mais de uma empresa, terá de submeter-se aos limites da legislação de radiodifusão (Decreto 235/1967). Esse decreto determina, por exemplo, que um mesmo controlador não pode ter mais de 10 emissoras de TV no País (5 em UHF e 5 em VHF), limitadas a duas por Estado. Se a carteira de ações for de fundo estrangeiro, ele poderá ter mais de 20% das ações de cada uma das dez emissoras, mas não poderá superar o limite de 30% imposto aos estrangeiros. As regras referentes às carteiras de ações não se aplicam às empresas jornalísticas - jornais e revistas.