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Fundos de ações poderão investir em empresas jornalísticas

Por Agencia Estado
Atualização:

Os fundos de investimentos de carteiras de ações poderão investir nas empresas jornalísticas e de radiodifusão. A volta dessa possibilidade é uma das novidades da medida provisória que regulamenta a participação do capital estrangeiro na mídia, publicada hoje no Diário Oficial da União. A participação dos fundos estava prevista na proposta colocada em consulta pública pelo Ministério das Comunicações, mas foi retirada do texto enviado à Casa Civil no dia 2 de setembro. Pela regulamentação editada nesta quarta-feira, fundos e investidores individuais poderão investir em empresas de rádio e televisão aberta por intermédio de carteiras de ações, submetendo-se às mesmas regras válidas para investidores estratégicos. A MP estabelece restrições para a participação dos fundos de investimento de carteira de ações em emissoras de rádio e televisão. Se o fundo desejar participar de um grande número de empresas de radiodifusão em todo o País poderá fazê-lo, desde que controle, ou indique administrador para apenas uma delas. Nas demais empresas, o fundo precisará ter menos de 20% das ações, com ou sem direito a voto. Mas se o Fundo desejar assumir participação relevante - igual ou superior a 20% - em mais de uma empresa, terá que se submeter aos limites da legislação de radiodifusão, contidos no decreto 235/1967. Este decreto determina, por exemplo, que um mesmo controlador não pode ter mais de 10 emissoras de TV no País (5 em UHF e 5 em VHF), limitadas a duas por Estado. Se a carteira de ações for de fundo estrangeiro, ele poderá ter mais de 20% das ações de cada uma das dez emissoras, mas não poderá superar o limite de 30% imposto aos estrangeiros. As regras referentes às carteiras de ações não se aplicam às empresas jornalísticas - jornais e revistas. A medida provisória estabelece que sócios estrangeiros e brasileiros naturalizados há menos de dez anos só poderão participar de empresas jornalísticas e de radiodifusão de forma indireta, por intermédio de pessoas jurídicas constituídas e sediadas no País. A MP dispõe também que qualquer alteração do controle societário dessas empresas deverá ser comunicada ao Congresso Nacional. No caso das emissoras de rádio e televisão, a comunicação será feita pelo órgão do Executivo responsável pelo setor, que atualmente é o Ministério das Comunicações. No caso dos jornais e revistas, cada empresa fará a comunicação. A medida provisória prevê ainda a nulidade de qualquer ato ou contrato que tente dar a estrangeiros participação superior a 30% do capital das empresas ou comando em áreas reservadas a brasileiros. E estabelece a cassação da concessão, autorização ou permissão em casos de descumprimento das normas legais. Entre as atividades restritas a brasileiros estão a responsabilidade editorial, a seleção e direção da programação veiculada e a gerência das empresas. O estrangeiro que reside no País poderá operar os equipamentos de radiodifusão, mas aquele que reside no exterior precisará de autorização do Ministério das Comunicações, que será concedida em caráter excepcional. A MP veda a uma mesma pessoa participar da gerência de mais de uma empresa do mesmo tipo de serviço na mesma localidade. O texto proíbe também a participação de parlamentares e de detentores de foro especial - como juizes, presidente, governadores e prefeitos - nas funções de diretor ou gerente das emissoras.

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