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Fundos de pensão: adiado prazo para adequação

Receita Federal adia prazo para adequação dos fundos de pensão ao novo regime de tributação que estava previsto para amanhã e foi prorrogado para o último dia útil de dezembro de 2001.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Secretaria da Receita Federal decidiu adiar o prazo para enquadramento dos fundos de pensão ao regime especial de tributação da Medida Provisória 2222 de 4 de setembro de 2001. O prazo estava previsto para amanhã e foi prorrogado para o último dia útil de dezembro de 2001. Os fundos de pensão brigam na Justiça para manterem a imunidade tributária. O argumento das fundações é que com o pagamento de Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras haveria uma bitributação, ou seja, haveria o pagamento no investimento e no resgate dos recursos pelos beneficiários. Na maioria dos países, o pagamento só ocorre no pagamento dos benefícios. O governo venceu recentemente no Supremo Tribunal Federal uma pendência tributária de pagamento de IPTU. Os técnicos da Receita Federal entendem que a decisão do STF teria criado jurisprudência contra a imunidade dos fundos. O governo propôs em seguida um regime especial opcional de tributação para as fundações e a retirada das pendências na Justiça. Eliane Lustosa, diretora da fundação Petros (da Petrobrás), diz que o adiamento dá um fôlego para avaliação judicial. Os dirigentes das fundações estão em encruzilhada. Os administradores dos fundos poderão pagar indenizações para os fundos da ordem de R$ 1 milhão, caso façam a adesão e posteriormente ocorram análises de que a decisão prejudicou o valor dos benefícios. Ao mesmo tempo, se os fundos não aderirem haverá multas da Receita Federal. "O Expresso 2222 implicará aumento na contribuição de patrocinadoras e trabalhadores para manter a taxa atuarial caso tenha que ocorrer mesmo o pagamento do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras", resume o diretor da Fundação Eletros, Márcio Cavour. A queda nas Bolsas este ano prejudicou o desempenho dos fundos que poderão não atender à meta atuarial de 6% ao ano mais INPC. Cavour diz que a média de rentabilidade média em nove meses dos fundos de pensão - este ano até setembro - estava em 1,5%, se já houvesse o pagamento do Imposto de Renda -sobre as aplicações no período- esse rendimento cairia para 0,4%. Eliane Lustosa acredita no entanto que há possibilidade ainda das fundações cumprirem as metas atuariais este ano argumentando que já houve alta de 20% nas Bolsas em novembro. Cavour realizou cálculos mostrando que se os fundos estivessem pagando Imposto de Renda sobre as aplicações desde dezembro de 1997 já teriam pago em média 12% do rendimento para a Receita Federal. O governo estabeleceu que a opção pelo regime especial de tributação deverá ser feita até o último dia útil do mês de dezembro de 2001 pelas entidades fechadas de previdência complementar e pelas sociedades seguradoras, produzindo efeitos para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2001. A opção implica automática manutenção do regime especial para o ano de 2002.

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