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Fundos de pensão: CMN suspende novas regras

A pedido da nova secretária de Previdência Complementar Solange Vieira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) suspendeu as novas regras para investimentos dos fundos de pensão.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) suspendeu as novas regras para investimentos do patrimônio das entidades fechadas de previdência privada (fundos de pensão), que estavam em vigor desde abril deste ano. A pedido da nova secretária de Previdência Complementar Solange Vieira, os fundos voltam a ser regidos pela resolução 2.324 do CMN, de outubro de 1996, que foi extinta em abril, até que as novas regras sejam reavaliadas. Para garantir a segurança dos aplicadores, foram incluídas algumas normas à resolução de 1996. "As novas regras engessavam todo o sistema e não estavam adequadas à nosso mercado societário", disse o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy. Desde que foi anunciada, a Resolução 2.720 causou polêmica junto às entidades de previdência privada. Uma das novidades era a obrigação, no caso das aplicações em títulos, de observar a qualidade dos papéis. A norma do CMN determina apenas um limite global do patrimônio líquido dos fundos, sem limites de risco para investimento em títulos. Para evitar que ocorram aplicações de retorno duvidoso, o conselho determinou que elas só sejam feitas em fundos de investimento que apresentem indicadores de desempenho, como o índice Ibovespa. Como outra forma de garantir o patrimônio dos aplicadores, o CMN determinou que as administradoras dos fundos de investimento não possam receber remunerações excessivas das entidades de previdência privada. Assim, segundo o CMN, caso esteja previsto o pagamento de uma taxa de performance ela só deve incidir sobre o excedente da rentabilidade do indicador de desempenho escolhido. O porcentual a que as administradoras terão direito terá de ser acordado previamente com os fundos e o pagamento será anual. Foi mantido o limite de 5% para aplicação em imóveis destinados a aluguel pela patrocinadora do fundo de pensão, que estava incluído nas normas de abril passado. O CMN determinou ainda que os fundos devem garantir que as aplicações assegurem o equilíbrio econômico-financeiro das entidades e o pagamento futuro das pensões e aposentadorias. Outra determinação é que as entidades designem administradores tecnicamente qualificados, que responderão civil e criminalmente pelas atividades do fundo de pensão. Será obrigatório a manutenção de um sistema de controle e avaliação do risco de mercado e das aplicações.

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