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Fundos de pensão: não há acordo

Abrapp e Receita Federal não decidem os rumos da tributação dos fundos de pensão e a questão só deve ser resolvida pela Justiça. A proposta da Receita representaria um impacto muito forte para as entidades de previdência privada.

Por Agencia Estado
Atualização:

Mesmo depois de se reunir algumas vezes nas últimas semanas, os dirigentes da Associação Brasileira de Entidades de Previdência Privada (Abrapp) e da Receita Federal não chegaram a um acordo sobre a questão da tributação dos fundos de pensão. A proposta da Receita era que as entidades de previdência pagassem 8% de imposto de renda sobre o rendimento mensal dos fundos além da cobrança que já incide sobre os saques. Haveria, então, dupla tributação. A contraproposta da Associação era a de que a incidência desses 8% fosse sobre a somatória das contribuições. Segundo o superintendente da Abrapp, Devanir da Silva, com a implantação desta idéia não haveria tributação das reservas, apenas dos saques. O secretário da Receita, Everardo Maciel, não aceitou essas condições. "Mas estamos dispostos a discutir os rumos dessa questão porque acreditamos que a universalização da seguridade social e a formação de poupança doméstica estável de longo prazo são importantíssimas para o País", afirma o presidente da Abrapp, Carlos Duarte Caldas. Se os fundos de pensão tivessem que pagar 8% de imposto de renda sobre seu patrimônio, como deseja a Secretaria da Receita Federal, as empresas e os empregados vinculados a estes fundos teriam que aumentar em 42% suas contribuições mensais para manter os mesmos benefícios previdenciários, afirmou hoje Caldas. "Provavelmente os fundos fechariam ou seriam empurrados para a previdência aberta." Isto significaria um acréscimo anual de R$ 130 milhões nas contribuições, segundo a Abrapp. Projeto de lei para a tributação Os fundos atualmente não pagam impostos graças a diversas liminares judiciais em uma batalha jurídica que se arrasta há cerca de 17 anos. Um projeto de lei que está no Senado, após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, tenta resolver este problema estabelecendo a tributação normal dos fundos em suas atividades operacionais e criando o diferimento para o imposto de renda. Por este sistema, o imposto sobre as aplicações financeiras dos fundos seriam pagos no futuro, incidindo sobre o valor do benefício a ser recebido pelo associado no momento da aposentadoria. A Receita quer efetuar a tributação imediata. "A rentabilidade sobre o patrimônio dos fundos representa 80% da formação do valor do benefício pago", calcula Caldas. A Abrapp, segundo o presidente da entidade, continuará atuando junto aos parlamentares para que a lei seja aprovada sem as modificações pretendidas pela Receita. Ele comemora o fato de os parlamentares terem aparentemente desistido de implantar a cobrança para financiar o aumento do salário mínimo para R$ 180,00, o que seria "um ato de sensatez". Isso porque a medida recairia sobre cerca de 6 milhões de pessoas da classe média, que já são obrigadas a comprometer parte de seus salários para garantir o benefício previdenciário que o Estado não garante. A situação atual Por enquanto, as regras para fundos de pensão são as mesmas de antes. Os seus filiados só pagam IR quando resgatam o saldo, ao deixar o emprego, ou quando passam a receber o benefício ao se aposentar. A alíquota máxima que incide sobre o total resgatado é de 27,5%. No Brasil, há 349 fundos de pensão, com 5 milhões de dependentes. Com as regras atuais, o governo alega que há uma perda de 8% na receita e, não havendo isenção, a arrecadação seria uma soma de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano, ante a quantia de R$ 1 bilhão atual, além dos R$ 9 bilhões referentes ao IR atrasado, que deixou de ser cobrado.

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