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Fundos de pensão não pagarão R$ 6 bi de CSLL

Decisão do Conselho de Contribuintes de isentar a Sistel do pagamento de R$ 1,2 bilhão de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, segundo Abrapp, fará com que fundos de pensão deixem de pagar R$ 6 bilhões à Receita.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho de Contribuintes (órgão ligada ao Ministério da Fazenda) determinou que a Sistel (fundo de pensão dos funcionários de empresas de telefonia) deixe de pagar R$ 1,2 bilhão referente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O presidente da Sistel e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Fernando Pimentel, disse à Agência Estado que a decisão do Conselho de Contribuintes deve fazer com que os fundos de pensão deixem de direcionar recursos para a Receita Federal para o pagamento da CSLL em montante estimado em R$ 6 bilhões. O fundo de pensão da Sistel é o terceiro maior do País. Os fundos de pensão brasileiros têm patrimônio acumulado de R$ 172 bilhões. A isenção do pagamento da CSLL foi uma das primeiras reivindicações do setor logo que foi editada - ao final de 2001 - a Medida Provisória 2.222, que criou o RET (Regime Especial de Tributação) e a anistia tributária. Os advogados dos fundos entendiam que a cobrança do CSLL não era devida, utilizando o argumento de que os fundos não têm propósito de lucro. A decisão do Conselho de Contribuintes de isenção da CSLL é baseada na inexistência de fato gerador de lucro e determinou - em definitivo - retirar o processo judicial contra a Sistel. Pimentel observou que o Conselho se posicionou também de forma favorável a recurso do fundo de pensão Fapes (dos funcionários do BNDES) e do IAJA (Instituto de Adventistas). Os fundos não fizeram provisão para o pagamento da CSLL e por isso a isenção não afeta a rentabilidade. Segundo Pimentel, o efeito prático é que a fiscalização da Receita Federal deixará de multar as fundações pelo não pagamento da CSLL. "E acaba a discussão sobre esse assunto", conclui Pimentel. Portabilidade deveria ter regulamentação individual Fernando Pimentel entende que cada fundo de pensão deveria estabelecer em seu regulamento o percentual de retirada do valor pago pelas patrocinadoras quando o beneficiário resgatar suas quotas. Ele disse que a Secretaria da Previdência Complementar ainda não regulamentou o assunto. Há um entendimento de que a retirada do valor pago pelo trabalhador deve ser de 100%, mas é preciso uma diferenciação sobre o valor pago pela patrocinadora, pois depende das características do fundo de pensão, observou Pimentel. Segundo o presidente da Abrapp, se o governo estabelecer uma regra linear poderá até mesmo prejudicar o participante. "Seria possível que o governo estabelecesse retirada do valor pago da patrocinadora de 75% por exemplo por ocasião de portar os recursos para outro fundo de pensão - só que eventualmente esse fundo teria condições de liberar mais dinheiro do que o estabelecido em uma regra única", argumentou Pimentel. Regulamentação do instituidor exige correções Pimentel disse que a regulamentação da figura do instituidor (instituição como sindicatos que criam fundos de pensão para seus associados) exige correções. Ele informou que não faz sentido proibir os instituidores de criarem planos com proibição de fornecer seguros de invalidez e morte. Ele também criticou também a proibição de fundações patrocinadas por estatais de administrarem fundos criados por instituidores. O presidente da Abrapp afirmou que não tem base técnica a proibição para que as entidades instituidoras - como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - criem fundo de previdência para seus associados (advogados), mas são proibidas de oferecer plano previdenciário para os seus funcionários.

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