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Fundos de pensão podem ter novas regras

Entidades de previdência privada e governo discutirão novas regras para fundos de pensão. Estuda-se a possibilidade de transferência dos recursos de fundos de pensão para fundos de previdência privada e o direito de saque da parte depositada.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na volta das atividades no Congresso Nacional, as entidades de previdência privada vão tentar modificar a proposta original do Executivo, que não permite que o participante de um fundo de pensão leve os recursos depositados em seu nome para uma entidade aberta. A proposta do governo é que a transferência de uma conta de um fundo fechado só poderá ser feita para outro fundo do mesmo tipo, ou seja, outro fundo de pensão. O secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Kliass. afirmou que um dos projetos em tramitação - o de número 63/99, que revoga a lei 6435 de 1977 - deve modificar em grande parte a legislação existente, criando instrumentos como a integralidade do direito previdenciário, a portabilidade e o benefício proporcional diferido, que não existem na legislação atual. Na lei em vigor, por exemplo, o participante de um fundo de pensão que sai da empresa patrocinadora saca apenas a parcela referente à sua própria contribuição. Sobre esse recurso que fica disponível ele ainda paga Imposto de Renda. Se, por acaso, ele participar de um fundo de pensão com contribuição apenas do patrocinador, na hora de deixar a empresa não leva nada. Previdência considera situação injusta A Previdência Social não concorda com essa situação, uma vez que contribuir ou não totalmente em nome do empregado é uma opção de recursos humanos da empresa. Na nova legislação, a primeira mudança importante é que o trabalhador passa a ter direito a 100% das reservas técnicas em seu nome no fundo, pouco importando se ela foi resultado de uma contribuição compartilhada ou unicamente da empresa. Portar a totalidade dos recursos, no entanto, não significa direito de saque. Os recursos ficam no sistema, gerando investimentos de longo prazo e só serão utilizados pelo participante na aposentadoria. O secretário de Previdência Complementar disse que o governo optou por deixar na lei apenas os princípios gerais. Uma vez aprovada a nova legislação, ela será objeto de regulamentação, quando serão definidas em que condições o trabalhador vai poder levar as reservas técnicas depositadas em seu nome de um fundo para outro. É a regulamentação que também vai definir se haverá algum tipo de carência. Outro princípio importante da nova legislação é o do benefício proporcional diferido. Isso significa que o trabalhador poderá ficar um tempo sem contribuir sem perder direito. O contrário ocorre hoje. Se o participante deixa de contribuir ele perde tudo. Paulo Kliass garante que isso não ocorrerá com a nova legislação. Desempregados e autônomos O trabalhador que ficar desempregado ou optar por virar autônomo após deixar a empresa terá a opção de participar de um outro fundo de pensão e, com isso, garantir a sua aposentadoria. Para isso é que a nova lei cria também a possibilidade de entidades de classe, associações e sindicatos terem fundos de pensão. Pela legislação vigente o fundo de pensão só é possível numa relação entre a empresa (patrão) e o funcionário (empregado). Veja na seqüência as propostas para investimentos em renda fixa e renda variável dos fundos de previdência.

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