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Fundos de pensão poderão ser bitributados

Com a decisão do STF anunciada ontem, os fundos de pensão correm o risco de bitributação sobre o rendimento das carteiras. A decisão indica que os fundos devem perder na Justiça os processos que objetivam isentar suas carteiras do pagamento mensal de IR.

Por Agencia Estado
Atualização:

O ganho das carteiras dos fundos de pensão corre o risco de ser bitributado. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os fundos de pensão não têm imunidade tributária. Isso poderá influenciar o resultado de cerca de 80 processos existentes no Supremo e cerca de 500 em outras instâncias da Justiça. Tais processos pedem a isenção mensal de IR sobre o rendimento das carteiras dos fundos de pensão. A decisão do STF de ontem teve origem em um processo contra o fundo de pensão da Embrapa - que agora será obrigado a pagar IPTU ao Distrito Federal. Embora este processo se refira a um caso específico, abre precedente a outras questões sobre o mesmo assunto. Ou seja, a partir de agora, todos os processos que tratam da imunidade tributária dos fundos de pensão devem receber o mesmo tratamento. Hoje, os fundos de pensão, por força de ordens judiciais, não vêm recolhendo Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento das carteiras durante a fase de acumulação dos recursos. O IR é pago apenas no resgate dos recursos, segundo a tabela progressiva do imposto. Caso os processos que tramitam recebam o mesmo entendimento dado pelo STF, os fundos de pensão passarão a recolher IR de 20% sobre o rendimento mensal das carteiras. Como também haverá tributação no momento do resgate, a parte do capital formado a partir do rendimento sofre bitributação. Segundo o advogado do escritório Galvão e Dias Advogados, Romualdo Galvão Dias, depois de uma decisão em última instância, os fundos de pensão não terão mais como recorrer judicialmente para ficarem isentos do IR. A alternativa é que o investidor entre com uma ação declaratória ou consiga um mandado de segurança para ficar isento do imposto, explica. O advogado do escritório Castro, Barros, Sobral, Vidigal e Gomes Advogados, Maucir Fregonesi, tem a mesma opinião. "Assim que as liminares para não recolhimento do IR caírem, os fundos de pensão terão que recolher o IR sobre o ganho mensal e, neste caso, há a bitributação. O investidor terá que agir sozinho se quiser sair desta situação", afirma.

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