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Fundos de pensão terão novas regras tributárias

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo prepara para hoje a divulgação de novas instruções normativas sobre os fundos de pensão. Grupo de trabalho formado por representantes da Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Previdência Complementar e Abrapp (Associação Brasileira das Entidades de Precidência Complementar) preparou documento a que a Agência Estado teve acesso com as principais modificações na tributação que passará a incidir sobre as aplicações financeiras dos fundos de pensão. Os fundos deverão passar a pagar a primeira parcela de impostos no próximo dia 31 de janeiro. A expectativa é que o montante arrecadado de tributos pelo governo junto às fundações chegue a R$ 6,7 bilhões em 2002. O documento esclarece dúvidas de dirigentes do segmento, como, por exemplo, a base de cálculo para pagamento de PIS e da Cofins. As receitas administrativas serão a base de cálculo para estes tributos, tanto passados quanto futuros. Na Medida Provisória 2.222, o tratamento era dado apenas para os tributos a vencer. A instrução normativa também esclarece que, em relação ao cálculo da anistia proposto às fundações, o Imposto de Renda (IR) decorrente de fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e 31 de agosto de 2001, antes da assinatura da 2.222, será recolhido pelo valor nominal, sem acréscimo de juros, multa ou atualização monetária. A Abrapp já está convidando os representantes dos fundos de pensão para discutir as novas regras tributárias incidentes sobre o setor em Assembléia Geral a partir das 10 horas do próximo dia 29, ou seja, dois dias antes do pagamento da primeira parcela dos impostos devidos pelas fundações. De acordo com discussões havidas entre a Receita Federal e representantes da Abrapp, as normas a serem editadas devem ter o seguinte teor: 1) CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) - O valor a ser pago será o do superávit que restar após a formação das reservas de contingência, o que deverá reduzir o montante; 2) PIS/Cofins - A base de cálculo será fornecida pelas receitas administrativas tanto para o futuro como o passado; 3) Anistia - O Imposto de Renda será pago por seu valor nominal, sem multa, juros ou atualização monetária, observado o "prazo decadencial"; 4) Flexibilidade na desistência de ações - Os fundos poderão escolher as ações na Justiça das quais quer abrir mão, podendo desistir de um processo e não de outro. Os fundos de pensão poderão estudar caso-a-caso, olhando sua situação em relação a cada tributo e aos períodos decorridos. E a formalização da desistência poderá ser feita até 28 de fevereiro; 5) Planos multipatrocinados - O imposto será apurado por plano em separado, da mesma forma como terá de ser feita a contabilidade; 6) Regimes/fato gerador - Para a renda fixa prevalecerá o regime de competência e o de caixa para a renda variável. Os fundos de pensão que aderirem ao regime têm até o último dia útil do mês para começar a pagar suas dívidas com a Receita. Serão seis parcelas, que vencem sempre no último dia útil de cada mês.

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