Para entender uma oscilação negativa na cota de um fundo pós-fixado (DI), será considerada uma carteira com um único papel. Neste exemplo, o gestor compra um título com prazo de dois anos e rendimento de 102% da Selic, a taxa básica de juros da economia. Na prática, esta porcentagem (2 pontos porcentuais) ofertada acima da Selic deve ser entendida como um desconto. Ou seja, se o papel vale 100 e foi comprado com juros de 102% da Selic, o valor de fato pago por este título foi 98. Portanto, quanto maior a taxa oferecida no título, maior é o desconto. O fato é que, até a data do vencimento do título, se o gestor precisar vender o papel, terá que negociá-lo no mercado secundário de acordo com as condições do mercado. Por exemplo, se há mais incertezas no cenário e, portanto, há mais pessimismo por parte dos investidores, o prêmio exigido acima da taxa Selic tende a ser maior, o que significa que o desconto será maior. Ou seja, se o gestor precisar vender um título que foi comprado por 102% da Selic pela taxa vigente entre os investidores, de 105% da Selic, por exemplo, estará recebendo menos do que pagou pelo papel. Isso porque, no caso de um título que vale 100, o gestor comprou o papel por 98 e o venderá por 95. Isso significa que o fundo vai apurar um prejuízo de 3. Pensando na cota de um fundo DI que tenha apenas este papel em carteira, o valor do patrimônio é 98. Se este fundo tiver 10 cotas, cada uma delas teria o valor de 9,8. Na venda do papel neste exemplo, o patrimônio passaria para 95. Como o número de cotas permanece igual, em 10, o valor da cota fica menor, em 9,5. Ou seja, houve uma variação negativa de 3,06%. Veja no link abaixo as vantagens da nova regra para o cotista de um fundo DI.