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Fundos: é difícil encaminhar reclamação

Órgãos de defesa do consumidor não estão atendendo o investidor que aplica em fundos DI. O encaminhamento é feito para o Banco Central. Mas o Idec ainda está estudando se houve alguma quebra de contrato no que se refere às relações prestadas pelo banco nos prospectos e regulamentos dos fundos de investimento.

Por Agencia Estado
Atualização:

O investidor que se sentiu prejudicado pelas perdas dos fundos DI devido às novas regras do Banco Central (BC) está com dificuldades para reclamar. Os órgãos de defesa do consumidor, por exemplo, não podem registrar as queixas enquanto não conseguirem estabelecer relação de consumo entre a instituição financeira e o cliente neste caso. Há divergências jurídicas a esse respeito. Nos últimos dias, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) registrou uma grande procura de investidores que não entendem o que aconteceu em relação à sua aplicação e querem tirar dúvidas. Porém, enquanto a área jurídica do órgão estiver reunida para avaliar se pode intervir nesta questão, os investidores vêm sendo aconselhados a procurar o BC. A Fundação Procon São Paulo, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, entende que não há como estabelecer relação de consumo nas aplicações financeiras e, por isso, não pode atender os investidores prejudicados. Posição diferente tem o advogado Bruno Rennó, do escritório Rennó, Paolinelli Advogados. Para ele, eventuais falhas no contrato firmado entre cliente e banco para autorizar a aplicação financeira podem ser usadas na Justiça e contestadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "No entanto, a perda, considerada como fato isolado, não possibilitaria uma ação", avisa. O artigo 14 do CDC é claro ao responsabilizar o fornecedor de serviços "pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. "Ou seja, é preciso averiguar como a instituição financeira propagandeou o investimento e em que momento o investidor tomou ciência das cláusulas do contrato." Neste caso, se houve erro em cláusula de contrato ou não cumprimento de cláusula, o investidor pode reclamar no papel de consumidor e exigir reposição das perdas. Do ponto de vista apenas da rentabilidade, se não houve problemas com o contrato, ficará muito difícil encontrar qualquer respaldo jurídico para um processo ou para uma reclamação no BC. Isso porque foi o próprio BC que definiu as novas regras e deu um tempo suficiente para que os investidores melhor informados mudassem sua posição. Procedimentos no Banco Central O BC atende as dúvidas e registra queixas dos investidores sobre os ajustes dos fundos nas centrais de atendimento pelo telefone 0800-99-2345 ou e-mail (veja no link abaixo). Uma vez feita a reclamação contra a instituição financeira, o BC pede explicações e abre prazo de 15 dias para uma resposta, procedimento adotado em qualquer outro tipo de registro. Os bancos devem responder diretamente ao cliente, com cópia para o BC. No entanto, se o problema não for resolvido, o BC abre um processo administrativo de fiscalização, o que acaba sendo mais demorado, afinal este procedimento implica na apresentação de documentação específica por parte das instituições. Ao procurar o BC, é preciso ter os seguintes dados: nome completo, números do CPF, da agência bancária e da conta corrente. É necessário anotar o número da reclamação fornecido pelo atendente para controle pessoal. Caso o cliente decida entrar com um processo contra o banco onde aplicou seu dinheiro, vale lembrar que o benefício do Juizado Especial Cível diz respeito a ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil). E, até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Nas ações acima destes valores, o processo será encaminhado à Justiça comum. Por outro lado, especialistas ouvidos pela Agências Estado são unânimes em recomendar ponderação, uma vez que há dúvidas quanto ao êxito do investidor na Justiça em relação às perdas dos fundos. Leia mais no link da matéria abaixo.

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