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Fundos IGP-M têm risco de perda de patrimônio

A marcação a mercado reflete diariamente o valor dos títulos que compõem o fundo. Se o saque é efetuado quando o valor da cota está menor do que no momento da aplicação, o investidor vai perder parte do patrimônio.

Por Agencia Estado
Atualização:

Assim como em qualquer fundo de investimento, as carteiras atreladas ao Índice Geral dos Preços de Mercado (IGP-M) também podem provocar perdas para o patrimônio dos cotistas. Isso porque, com a adoção das regras de marcação a mercado, as cotas dos fundos de investimento passaram a refletir diariamente a oscilação dos preços dos títulos que compõem as carteiras. Quando o preço do título fica menor, o valor da cota também sofre uma redução, gerando uma oscilação negativa. Nos fundos IGP-M, o risco de que isso aconteça é muito elevado, já que os papéis que compõem essas carteiras são de prazo mais longo. Portanto, qualquer mudança no cenário pode provocar variações significativas no preço do papel e, conseqüentemente, no valor das cotas. Se o investidor efetua um resgate quando a sua aplicação está com uma variação negativa - ou seja, quando o valor da cota de resgate é menor do que a cota no dia em que aplicou -, haverá efetivamente uma perda de patrimônio. É importante destacar que, ao entrar em um fundo, o investidor compra cotas. O valor que ele está aplicando é divido pelo valor da cota do dia e chega-se ao número de cotas. É esse o total do seu patrimônio. Ao efetuar o seu resgate, o seu número de cotas será multiplicado pelo valor da cota no dia e chega-se ao valor efetivamente resgatado. Portanto, se o valor da cota cai entre o dia da aplicação e o dia do resgate, o investidor está perdendo parte do seu patrimônio. Veja o exemplo: um investidor quer aplicar R$ 50 mil em uma carteira, cujo valor das cotas está em R$ 500. Ele comprará, então, 100 cotas. Se depois de um mês o valor da cota cair para R$ 400 e o investidor tiver que efetuar o resgate, o valor sacado será de R$ 40 mil. O resultado é uma perda efetiva do patrimônio que, nesse caso, é de R$ 10 mil. Entenda os efeitos da marcação a mercado Os fundos com ganho vinculado ao Índice Geral dos Preços de Mercado (IGP-M) são formados, em sua maior parte, por Notas do Tesouro Nacional (NTN-C) - papéis públicos com rendimento vinculado ao Índice. Tais papéis são considerados títulos de longo prazo, pois os que existem no mercado hoje começam a vencer a partir de 2005. Na composição dessas carteiras há também títulos privados com rentabilidade atrelada ao IGP-M. Além da variação do Índice, esses papéis pagam uma taxa de juros, o cupom. Essa taxa funciona, na verdade, como um desconto. Se existe a perspectiva de alta da inflação, o papel torna-se mais atrativo. Portando, o desconto oferecido na negociação do papel é menor. Ou seja, o cupom é menor. Em um cenário inverso, se a tendência de inflação é de baixa, o papel perde atratividade e, para negociá-lo, o desconto terá que aumentar, o que significa dizer que o cupom aumenta. Para um investidor que comprou um título com um cupom de 5% ao ano e, semanas depois, esse cupom sobe para 10% ao ano, isso significa perdas, pois ele pagou mais caro por um papel que passa a ser negociado depois em um patamar de preço mais baixo. O prejuízo se dá, efetivamente, se o papel é vendido. O mesmo ocorre em um fundo de investimento. Diariamente o gestor precifica os títulos que compõem a carteira. Se eles perdem valor pelo aumento do cupom e acabam sendo retirados da carteira ou o investidor efetua o resgate em um momento de oscilação negativa, o prejuízo com a aplicação é realizado.

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