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Fundos imobiliários: flat é boa opção

Os Apart-hotéis costumam ficar ocupados durante o ano todo com aluguel elevado, o que torna este tipo de imóvel um bom investimento. Também são boa opção de investimento as locações por temporada

Por Agencia Estado
Atualização:

Pelas estimativas do diretor da área de flats do sindicato da habitação de São Paulo (Secovi-SP), Heleno Maluf, o número de apart-hotéis alugados e disponíveis para locação na cidade de São Paulo está em torno de 12 mil unidades. Ele diz que cerca de 70% desses imóveis ficam ocupados durante todo o ano, exceto no período que vai do Natal ao carnaval, quando a taxa de ocupação cai para 50%. Com a expansão do fundo imobiliário, o flat tende a ser também um bom negócio para o investidor. Os preços dos aluguéis de flat normalmente são elevados, podendo superar de 50% a 100% o valor da locação residencial, dependendo da localização do imóvel e infra-estrutura de serviços e lazer. Mas como fica mais barato alugar um flat do que pagar diárias em um hotel tradicional, os apart-hotéis contam com um tipo de cliente específico, como empresários, estudantes, artistas. Além de dispor de serviços de lavanderia, academia de ginástica, piscina, sauna, etc., os apart-hotéis contam com regra de locação mais flexível, que dá às partes a liberdade de firmar contrato pelo prazo que quiserem, explica o advogado especializado em locação Jaques Bushatsky. Ele acrescenta que os apart-hotéis estão excluídos da Lei do Inquilinato. Por isso, não deve ser feito contrato de locação, mas sim de ocupação do imóvel. Nesse caso, as normas devem ter como base o Código Civil. Além dos apart-hotéis, outra opção de moradia procurada por pessoas que vêm passar uma temporada na cidade tem sido a locação por temporada, em imóveis mobiliados. Nesse caso, porém, a locação precisa obedecer às normas da Lei do Inquilinato, em que o prazo do contrato não pode ser superior a três meses, podendo ser renovado por apenas mais três. Mas, tanto no contrato de ocupação de apart-hotéis como no de locação por temporada, a recomendação de Bushatsky é que o inquilino não esqueça de pedir uma relação de todos os objetos que estão no imóvel e do estado de conservação de cada um deles, para não ter problemas posteriores. Se por algum motivo, como falta de pagamento, o proprietário precisar retomar o imóvel judicialmente, as ações serão diferentes. Na locação por temporada, é ação de despejo; no apart-hotel, é de reintegração de posse.

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