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Fundos: perdas permitem compensação tributária

Investidores que apuraram perdas em fundos DI poderão usar o sistema de compensação tributária, caso tenham recursos aplicados, sob a mesma gestão, em carteiras que apresentarem ganhos e com alíquota de IR semelhante.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os clientes que registraram perdas nos fundos de investimento referenciados DI (pós-fixados) a partir da adoção da regra de marcação a mercado poderão usar o sistema de compensação tributária, caso tenha seus recursos aplicados em uma instituição que ofereça essa possibilidade. A compensação tributária é um procedimento não obrigatório, que foi permitido depois que a Instrução Normativa nº 119, do dia 10 de janeiro, regulamentou a Medida Provisória nº 16, a qual estabelece a compensação de perdas em diferentes fundos de investimento com a mesma alíquota de Imposto de Renda (IR) e de um mesmo gestor. A compensação tributária poderá ser feita até o exercício fiscal subsequente ao do resgate total. Isso já era realizado dentro de uma mesma carteira. A partir da nova regra, o sistema é válido para carteiras distintas com gestão de uma única instituição e mesma alíquota de IR. BankBoston, Opportunity e Unibanco foram as primeiras instituições a implantar o sistema. Entenda o sistema de compensação tributária A compensação tributária permite uma redução na base de cálculo do Imposto de Renda nas carteiras que apresentarem ganhos sempre que o investidor apurar perdas em aplicações de um mesmo gestor. No exemplo de um investidor que tem um fundo DI e um fundo de ações, caso haja necessidade de saque dos recursos do fundo de ações e o investidor apurar um prejuízo de R$ 1 mil, este total deve ser descontado do ganho alcançado em qualquer carteira em nome deste investidor e dentro do mesmo gestor. Assim, neste mesmo exemplo, se o investidor apurou um ganho de R$ 3 mil no fundo DI, o gestor deve deduzir R$ 1 mil de R$ 3 mil e calcular o valor a pagar de IR sobre a base de cálculo de R$ 2 mil. Anteriormente a esta Instrução Normativa, o investidor podia compensar a perda, mas apenas na carteira em que apurou o prejuízo. Ou seja, se o cotista resgatasse os recursos de um fundo de ações, por exemplo, em um período de baixa e, por isso, acumulasse um prejuízo, e voltasse a investir novamente na mesma carteira e apresentasse ganho na hora de sacar os recursos, a base de cálculo de incidência de IR seria menor. Seria o resultado do ganho diminuído do valor do prejuízo registrado no outro saque na mesma carteira. Vale destacar que o cálculo do rendimento de um fundo é dado na data de incidência do IR. Ou seja, nas carteiras tributadas mensalmente, como fundos cambiais e fundos de renda fixa, o valor do ganho ou da perda é apurado a cada mês. Já nos fundos de ações, que sofrem a incidência de IR apenas no resgate, a apuração do resultado também será no resgate.

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