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Fundos Vale: prazo de carência terminou sexta

Terminou sexta o prazo de carência para que se tenha direito ao desconto de 5% oferecido pelo governo na oferta pública das ações da Vale. A partir de hoje, será possível sacar ou transferir os recursos, mas há algumas regras para quem investiu dinheiro do FGTS.

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir de hoje, investidores que têm recursos nos Fundos Mútuos de Privatização (FMPs) formados por ações da Companhia Vale do Rio Doce poderão resgatar seus recursos ou transferi-los para outros fundos de ações, sem que perda do desconto de 5% . Esse desconto foi oferecido pelo governo na oferta pública dos papéis da companhia realizada em março desse ano. Diferentemente da operação de pulverização das ações da Petrobrás, o investidor que comprou papéis da Vale não terá um desconto maior, caso fique com as ações por mais de seis meses. Com a Petrobrás, o investidor que ficou com a ação por seis meses teve um desconto de 10%. Já aqueles que permaneceram com o ativo por um ano receberam um desconto de 20%. Regras para movimentação Para os investimentos feitos com recursos próprios, não há restrições para saque ou migração de recursos. Já os investidores que compraram ações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem seguir algumas regras, entre elas a restrição ao saque do dinheiro investido. O que será possível é a migração de todo o valor ou parte dele para uma carteira de ações Carteira Livre ou Petrobrás, específicas para receber recursos do FGTS. No caso dos saques, continuam valendo as regras tradicionais para esses recursos - demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, tratamento de câncer, do titular e dependente, e de Aids do titular. Já o retorno dos recursos para a conta do FGTS será permitida apenas no final de março, quando a aplicação completar doze meses. Esta determinação não faz parte da proposta de pulverização de ações de empresas em fundos de privatização. Mas, segundo informações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), trata-se de uma regra da Caixa Econômica Federal, que é a administradoras das contas do FGTS.

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