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Fux, do STF, nega pedido do PDT para suspender novo marco do saneamento

O partido havia entrado com a ação no Supremo Tribunal Federal durante o recesso parlamentar, quando decisões podem ser tomadas pela presidência da corte

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF), Luiz Fux, rejeitou um pedido do PDT para suspender o novo marco legal do saneamento. O partido havia entrado com a ação na corte durante o recesso parlamentar, quando decisões podem ser tomadas pela presidência da corte, mas o ministro Dias Toffoli não havia considerado o tema urgente e decidiu deixar a decisão para o relator – no caso, o ministro Fux.

No despacho desta segunda-feira, 3, Fux avalia que as questões levantadas pelo PDT podem ser avaliadas mais a fundo pelo plenário do STF em caráter definitivo, mas não violam a Constituição e, por isso, não justificam a concessão da medida cautelar.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gabriela Biló/Estadão - 6/8/2019

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“É inegável que o desenho normativo do marco regulatório de um setor tão sensível a todos os brasileiros não pode ser isento a um controle social e jurídico rigorosos, sobretudo diante dos imperativos constitucionais de universalização, adequação e eficiência. Nada obstante, em um juízo perfunctório (ligeiro), inerente à sede cautelar, os compromissos regulatórios a serem assumidos pelo setor não parecem violar a Constituição Federal, senão justamente promover o acesso a condições mínimas de dignidade como água potável e a tratamento de esgoto”, diz o ministro, em sua decisão.

Fux ressalta ainda que diversos setores de infraestrutura já são prestados pela iniciativa privada e regulados pelo Estado. Ele destaca que a ampliação da participação da iniciativa privada no setor é defendida por especialistas como uma forma de ampliar os investimentos e o acesso dos serviços pela população.

“Como reiteradamente afirmado por este Tribunal, a Federação não pode servir de escudo para se deixar a população à míngua dos serviços mais básicos à sua dignidade, ainda que a pluralidade e especificidades locais precisem ser preservadas”, afirma.

O ministro cita ainda, em sua decisão, que os números do saneamento no Brasil são “vergonhosos”. “Mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, mais de 100 milhões não dispõem da cobertura da coleta de esgoto (46,85%) e somente 46% do volume gerado de esgoto no País é tratado, como apontam os dados oficiais recentes trazidos aos autos. A realidade alarmante de precariedade sanitária no Brasil exige uma atuação imediata, concertada e eficiente do poder público.”

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o PDT considerou que o novo marco legal do saneamento afronta a Constituição Federal e prejudica as companhias públicas estaduais de saneamento – empresas que hoje dominam o mercado e têm essa concentração ameaçada pelo texto. Na ação, o partido pedia ao STF que suspendesse, de forma cautelar (provisória), grande parte da nova lei.

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Um dos pontos questionados pela sigla é obrigatoriedade de os municípios licitarem os serviços de saneamento. Antes, eles podiam fechar os contratos diretamente com as empresas públicas. Os problemas identificados nesse modelo, no entanto, estão entre os principais motivos que levaram o Congresso e o governo a trabalhar num novo marco para o setor. Pesquisa do IBGE publicada nesta semana apontou que, em 2017, quatro em cada dez municípios brasileiros ainda não tinham rede de coleta de esgoto naquele ano.

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