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Fux pede vista e STF suspende julgamento do 'primeiro teste' da reforma trabalhista

Até agora, votaram somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e Edson Fachin, que divergiram sobre a abrangência do acesso à gratuidade na justiça trabalhista

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 10, o julgamento sobre a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da reforma trabalhista do governo Michel Temer. A discussão foi interrompida após o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux. Até agora, votaram somente o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e Edson Fachin, que divergiram sobre a abrangência do acesso à gratuidade na justiça trabalhista.+ Manuela D'Ávila defende revogação da reforma trabalhista em evento da Força Sindical

Não há previsão de quando o plenário voltará a discutir o tema.

Primeiro a votar, Barroso fez um voto extenso e se posicionou pela manutenção das inovações trazidas pela reforma trabalhista, mas propôs dois critérios para o pagamento de honorários de sucumbência quando o trabalhador que perde uma ação é beneficiário da justiça gratuita.

Não há previsão de quando o plenário voltará a discutir o tema Foto: Dida Sampaio/Estadão

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A PGR entende que as normas criadas pela reforma restringiram o acesso de pessoas baixa renda à justiça do trabalho. Para Barroso, os dispositivos são razoáveis e buscam enfrentar o excesso de judicialização dos casos trabalhistas. Mas sugeriu parâmetros para evitar que cobranças afetem "valores alimentares e do mínimo existencial".+ Pão de Açúcar vê queda de até 40% em número de processos trabalhistas após reforma

A nova lei define que o beneficiário da justiça gratuita, ao perder uma ação, precisa pagar os custos de honorários advocatícios e periciais da parte vencedora quando ganha algum tipo de benefício, seja no processo em questão ou em outra ação. Barroso sugere que a cobrança não ultrapasse 30% do valor líquido dos créditos recebidos.

Outro critério é de que o trabalhador só pagará esse 30% das custas se ganhar na causa mais de R$ 5,645,80 mil, que é o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). "Valor mínimo de recebimento: só começará a pagar custas acima de R$ 5 mil é critério justo. Se consideramos que aposentado e pensionista tem esse valor como máximo para benefício", disse Barroso.+ 'Lado político é mais forte esse ano', diz Juruna, da Força Sindical

"A medida claramente não é excessiva, porque não interfere no acesso à Justiça", disse Barroso sobre as normas definidas na reforma trabalhista. "O sujeito continua a poder ingressar em juízo com sua reclamação trabalhista sem precisar pagar nada. E se ele continuar pobre e não ganhar nada, ele continua sem ter de pagar nada", continuou Barroso.

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Barroso também considera razoável que um beneficiário da justiça gratuita que perdeu a ação tenha que provar, após dois anos do trânsito em julgado da sentença, que continua numa situação de hipossuficiência, para só então se desvencilhar da cobrança. Se não conseguir atestar que continua sem condições financeiras, a pessoa deve pagar.

O ministro ainda entendeu que é proporcional que o autor da ação trabalhista, quando falta a alguma audiência, fique responsável pelo pagamento dos custos processuais, mesmo quando é beneficiário da justiça gratuita, se não justificar a ausência.+ Sem verba do imposto sindical, centrais encolhem eventos do 1º de maio

Divergência. Foi logo após o voto de Barroso que Fux solicitou vista do processo, mas o ministro Edson Fachin pediu para ler seu voto, que abriu a divergência do relator.

Para Fachin, as limitações impostas pela reforma trabalhista para o acesso gratuito à Justiça do Trabalho afrontam a Constituição.

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Em uma fala contundente, o ministro votou para declarar inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista questionados pela PGR. "Entendo que a restrição pode conter em si a aniquilação do único caminho de que dispõem esses cidadãos para verem garantidos os seus direitos trabalhistas. O benefício da gratuidade da Justiça é uma dessas garantias fundamentais. É preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso gratuito à justiça trabalhista", disse Fachin.

O ministro é contra a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais quando a pessoa é beneficiária da Justiça gratuita.+ Mudanças na Previdência e no sistema tributário serão colocadas em debate, diz Ciro Gomes

A norma anterior previa que os beneficiários da Justiça gratuita ficassem isentos. Agora, no entanto, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver for capaz de suportar a despesa. "A mera existência de créditos em outros processos não me parece situação para afastar a condição de pobreza em que se encontrava a parte autora", criticou Fachin.

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Por outro lado, Barroso acredita que desincentivos mínimos para o acesso equilibram uma demanda que pode ser excessiva e prejudicial a eficiência da justiça. Barroso citou os custos que o Estado tem para manter a justiça brasileira. O ministro destacou que em 2016, o Brasil gastou, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), R$85,5 bilhões, sendo que a Justiça do Trabalho ocupou 20% deste orçamento.

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