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Gasodutos poderão ser construídos por meio de concessão

Concessões serão obtidas através de licitações

Por Agencia Estado
Atualização:

O projeto de lei para o setor de gás natural que o governo encaminhou ao Congresso prevê que a construção de novos gasodutos se dará por meio de concessões - obtidas pelos empreendedores através de licitações - ou por meio de autorizações, como ocorre hoje. Segundo explicou, nesta terça-feira, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Nelson Hubner, caberá ao governo decidir, caso a caso, se para um determinado projeto de gasoduto haverá licitação para a concessão da obra, ou se será apenas emitida uma autorização para o investidor interessado. A definição dependerá do nível de interesse no projeto. A possibilidade de os novos gasodutos serem executados por meio de concessão ou autorização representa uma diferença do projeto do governo em relação à proposta de Lei do Gás formulada pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que já tramita no Senado. O projeto do senador prevê que os novos gasodutos só poderão ser construídos por meio de concessões. Resistência A proposta ganhou resistência da Petrobras, que defende o regime de autorizações por avaliar se os procedimentos que envolvem a concessão causariam demora e poderiam inibir as decisões de investimentos."Nós concordamos com o senador no ponto de que a base tem de ser o regime de concessões, mas não dá para ser exclusivamente por concessão", disse Hubner. O projeto do governo, porém, traz algumas diferenças em relação à proposta de Tourinho que são mais favoráveis à Petrobras. Por exemplo, o governo não propõe a criação de um novo organismo para supervisionar o setor de gás natural. A idéia de Tourinho prevê a instalação do Operador Nacional do Gás (Ongás), alvo de fortes críticas por parte da Petrobras. A sugestão do governo é de que a própria Agência Nacional do Petróleo (ANP) desenvolva o papel de supervisor da malha de gasodutos no País. Duração O projeto de lei do governo prevê ainda que as concessões para construção e operação de gasodutos por empresas do setor deverão ter duração de 35 anos. Se o prazo não for respeitado, as concessões serão revertidas novamente para a União, podendo, entretanto, ser mais uma vez licitadas no mercado por outro período de 35 anos. Por seu turno, os dutos já existentes e os em construção ou em processo de licenciamento ambiental autorizados pela ANP voltarão para a União 35 anos depois da publicação da lei. Indenização Hubner salientou que, neste caso, o governo indenizará os investidores, caso haja montante de investimento inicial ainda não amortizado. As concessões para novos gasodutos se darão por meio de licitação, na qual sairá vencedor o investidor que propuser a menor tarifa para operação do duto. Licitação por meio de pagamento de outorga somente ocorrerá nos casos de nova licitação, após vencimento do prazo de concessão.

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