20 de março de 2009 | 10h04
Hoje, o limite com gastos em educação é de R$ 2.592,20 para o próprio contribuinte e/ou cada dependente. Além da dedução integral dessas despesas, o juiz mandou a União assegurar ao contribuinte cearense mais 30 dias, a contar da liberação do novo programa na internet, para entregar a declaração.
O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Ceará, Luiz Dias, classificou de "anomalia" a decisão. Segundo ele, o MPF não tem legitimidade para pedir o fim do limite de gastos com educação no IR, pois não pode agir em assuntos tributários em nome do contribuinte. Ele assegurou, porém, que a Fazenda Nacional cumprirá a decisão, mas adotará medidas em defesa da União. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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