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Gestante demitida durante experiência consegue estabilidade

Para o TST, a decisão da Financeira Alfa S/A. de demitir a funcionária retirou as características de "experiência" do contrato e alterou a modalidade para indeterminado

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma gestante demitida durante o contrato de experiência o direito à estabilidade. O Tribunal negou os embargos movidos pela Financeira Alfa S/A., onde ela trabalha, nas instâncias anteriores contra o reconhecimento do direito à estabilidade. O direito da gestante foi reconhecido já na sentença da Vara do Trabalho, com a alegação de que o contrato, embora denominado como de experiência, tinha a cláusula que garantia o direito recíproco de rescisão antes do prazo final - direito esse exercido pela financeira ao demitir a trabalhadora antes do término do período de experiência. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) e o TST mantiveram o entendimento. A Financeira Alfa, ao recorrer, insistiu dizendo que o contrato de 90 dias é incompatível com o direito à garantia de emprego. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que seria inviável conferir a incidência das garantias de emprego no âmbito de contratos a prazo. No caso, a previsão da data de extinção do contrato de trabalho, apesar de inicialmente previsível, foi alterada, tendo em vista cláusula permitindo a rescisão antes de expirado o termo ajustado. A decisão da empresa de demitir a funcionária antes do prazo estipulado retirou as características de "experiência", como regras e efeitos jurídicos próprios do contrato provisório. Esse caso alterou a modalidade do contrato de determinado para indeterminado, assegurando o vínculo de emprego, entre as partes. A garantia obtida pela gestante inviabiliza, portanto, a demissão arbitrária, mantendo o contrato de trabalho válido até o fim do período de estabilidade.

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