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GM pode ser multada em R$ 3 milhões

A demora para realizar o recall dos modelos Corsa e Tigra pode render uma multa de até R$ 3 milhões à General Motors. O Ministério da Justiça está cobrando explicações da empresa sobre o atraso nas informações ao consumidor.

Por Agencia Estado
Atualização:

A General Motors poderá ser multada em até R$ 3 milhões, caso não convença os integrantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, das razões pelas quais demorou para fazer o recall dos carros modelo Corsa e Tigra. A empresa tem até a próxima segunda-feira para enviar as informações sobre quando e como ficou sabendo do defeito nos cintos de segurança dos veículos. De acordo com o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer fornecedor que tenha conhecimento de produtos com problemas que acarretem riscos aos consumidores deve fazer o recall imediatamente. Para o coordenador-jurídico do DPDC, Aboré Marquezini, é possível aplicar sanções administrativas à empresa, como as multas previstas no CDC, se ficar comprovado que o erro foi constatado e o fabricante demorou para fazer o conserto. "O relatório inicial da GM não esclareceu a data em que tomou conhecimento do problema e o porque da demora, mas a empresa ainda tem prazo para enviar as informações", disse Marquezini. No dia 29 de setembro, o departamento recebeu o primeiro relatório da GM informando sobre a necessidade de fazer a operação em nível nacional. Marquezini explicou que, ao notar o problema, qualquer empresa deve avisar tanto os órgãos de defesa do consumidor (Procons) como o DPDC. GM terá que entregar relatório de avaliação do recall ao DPDC As concessionárias GM começaram ontem a instalar nos carros o kit, fabricado na Alemanha, que tem como objetivo dar maior suporte às presilhas dos cintos de segurança. Esse defeito, segundo a empresa, pode ter provocado a morte de duas pessoas em acidentes envolvendo carros modelo Corsa, cujos cintos se soltaram. O recall de aproximadamente 1,6 milhão de unidades deverá terminar em 180 dias. Neste período, a cada 45 dias, a montadora será obrigada a entregar ao DPDC um relatório no qual constará o número de veículos atendidos e uma avaliação sobre os problemas encontrados.

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