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GM terá que reintegrar empregado com doença profissional

A montadora ainda deverá pagar todos os salários correspondentes ao período de afastamento do trabalhador

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo que condenou a General Motors do Brasil a reintegrar um empregado dispensado após contrair tenossinovite - doença profissional ocasionada por esforços repetitivos. A decisão levou em consideração tanto o laudo pericial apresentado em juízo quanto à existência de acordo coletivo de trabalho, garantindo a permanência no emprego em caso de doença profissional. O relator, ministro Gelson de Azevedo, entendeu correta a decisão do tribunal paulista porque o laudo pericial constatou que a doença gerou incapacidade para o exercício da função exercida na montadora, mas que isso não impedia o aproveitamento do trabalhador em outros setores. A General Motors deverá, ainda, pagar todos os salários correspondentes ao período de afastamento.

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