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Economista e advogada

Opinião|Gol contra

O Estado brasileiro precisa ser refundado; ajustes marginais não funcionam

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Atualização:

Semana passada, o ministro Lewandowski publicou um artigo na Folha de S. Paulo – “Soberania e ativos estratégicos”. Nele, deixa clara sua posição contra a privatização. No mesmo dia, concede uma medida cautelar que traz enorme insegurança jurídica à privatização. Coincidência?

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Questões tratadas na cautelar foram discutidas inúmeras vezes no passado no Supremo Tribunal Federal (STF), através de ações direta de inconstitucionalidade (ADI). A Corte já consolidou o entendimento de que a lei que criou, e rege, o Programa Nacional de Desestatização (PND) é uma autorização genérica dada pelo Legislativo para que o Executivo faça a gestão da coisa pública e a ordenação da vida econômica no país. Entre os objetivos do PND listados no art.1º da lei está, no inciso I, reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público. 

Com base na lei do PND, a decisão para privatizar é prerrogativa do Executivo e é feita de forma individualizada por ato da Administração. No caso do governo federal, a inclusão no programa de desestatização se dá através de decreto presidencial. O decreto só não é suficiente quando há uma lei vedando a privatização, como no caso da Petrobrás, já que o art.62, da Lei 9478/97 que exige o controle público.

Há 27 anos é assim. Dezenas de empresas, inclusive concessionárias de serviços públicos foram vendidas com base neste procedimento, e em todos os casos, o leilão de ações de controle foi aceito como modalidade de licitação.

Ou seja, não há nada de novo no debate que justificasse a concessão de medida cautelar às vésperas do recesso judiciário.

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O ministro, no mais puro ativismo jurídico, alega na liminar que a urgência para sua concessão existe “haja vista que, diariamente, vêm sendo noticiadas iniciativas do Governo no sentido de acelerar as privatizações de estatais”. E sugere que está suspenso o processo de privatização. 

Para dar uma roupagem técnica a uma decisão com viés ideológico a decisão cita dois precedentes que não se aplicam ao caso em discussão. Menciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade 234/RJ onde foi questionado o poder do Estado em se desfazer de ativos sem lei autorizativa específica. 

De fato, na época não havia uma lei geral que desse essa liberdade ao executivo estadual, como a que existe para o caso federal. Ou seja, situações distintas. O ministro também cita voto do ministro relator Sepúlveda Pertence na ADI 3578/2005, que opina a favor de lei especifica caso a caso, omitindo, no entanto, que foi um voto vencido, tendo a maioria da Corte confirmado jurisprudência sobre a desnecessidade de lei individual. 

A menção a esses precedentes gerou a impressão de que, para o ministro, a Lei do PND não cumpriria essa função de uma autorização legal. Mas ele não diz nem que sim nem que não, apenas deixa enorme incerteza no ar. Só a revisão desta liminar pelo plenário poderá dar fim às inúmeras interrogações geradas por ela.

O art. 173 da Constituição diz claramente que a participação do Estado na atividade econômica é exceção, e não a regra. E pela lei do PND, quem tem a prerrogativa de definir quais atividades devem passar ao setor privado é o Executivo. Temos um governo respirando por aparelhos. Só isso explica que tenha assistido passivamente à invasão de sua competência. O Congresso Nacional, por sua vez, reagiu ao que considera excessiva intervenção do STF na esfera legislativa com projeto de lei que impede a suspensão de leis com base em decisões monocráticas em ADIs.

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O Estado brasileiro precisa ser refundado, ajustes marginais não funcionam mais. O foco deve estar na atração de capitais privados. Para isso é fundamental reduzir as incertezas na nossa economia. 

Na sua liminar, o ministro revê a jurisprudência pacificada do STF sobre a constitucionalidade do processo de desestatização gerando enorme insegurança jurídica. Tremendo gol contra.

ECONOMISTA, ADVOGADA E PRESIDENTE DO CONSELHO DO LIVRES 

Opinião por Elena Landau
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