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Governador do Rio sanciona aumento de alíquotas do ICMS

Em crise fiscal, Estado vai aumentar tributação de itens como cerveja, energia elétrica, combustível e telefonia para aumentar a arrecadação

Por Mariana Durão
Atualização:
  Foto: Nilton Fukuda|Estadão

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou o projeto de lei que eleva a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado para produtos como cerveja, energia elétrica, combustível e telefonia. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial desta sexta-feira, 30, após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar afastando os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio que havia suspendido a aprovação do aumento da tributação pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). 

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O Órgão Especial do TJRJ havia analisado um mandado de segurança do deputado Flávio Bolsonaro que apontava suposta violação do regimento interno da Alerj durante a sessão que aprovou o projeto de lei 2.242/2016, sobre o ICMS, encaminhado à Alerj pelo governador Pezão.

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu, alegando que a decisão do Órgão Especial do TJ implicaria em "gravíssimas lesões à ordem e à economia públicas". Caso o projeto de lei não fosse sancionado e publicado antes de 31 de dezembro, o Rio não poderia contar com as receitas provenientes da majoração da alíquota em 2017. A Constituição Federal segue o princípio da anterioridade tributária, pelo qual a lei que cria ou eleva um tributo deve ser instituída no ano anterior àquele em que o tributo pode ser cobrado. Assim,a previsão de incremento em R$ 1,4 bilhão do orçamento do Estado, que passa por grave crise financeira, ficaria comprometida.

Pezão vetou o artigo 4º do projeto de lei, que aumentava a tributação dos cigarros e outros derivados do tabaco de 25% para 37%.O governador afirma que estudos demonstram que a tributação do consumo, quando em patamares elevados, gera efeitos negativos diretos na demanda, acarretando a redução da arrecadação. Argumenta ainda que, no caso dos derivados do tabaco, a elevação da carga tributária, com reflexos no preço final do produto, tem o efeito de estimular o consumo de produtos falsificados servindo, indiretamente, ao incremento de atividades ilícitas ligadas ao contrabando e ao roubo de cargas.

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